Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.
Antecedentes:
• O 26.10.2017, Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.U., actualmente Naturgy Renováveis, S.L.U. (em diante, a promotora) apresenta ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitude de autorização de instalação de produção de energia eléctrica e das suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico de Montelora e da sua infra-estrutura eléctrica de evacuação, e esta direcção geral notificou à promotora o 26.1.2018 a sua admissão a trâmite.
• O 22.1.2019 a promotora apresenta solicitude de modificação substancial do parque eólico e da sua infra-estrutura de evacuação de Montelora. O 14.1.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notifica à promotora a admissão a trâmite da supracitada modificação substancial.
• O 24.11.2022 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notifica requerimento de documentação para completar o expediente, e a promotora entregou esta documentação requerida o 22.12.2022.
• O 31.5.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicita à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo informe sobre o projecto sectorial, e o 19.6.2023 esta direcção geral emite o relatório sobre o projecto sectorial segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
• Com data do 3.10.2023 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais envia a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
Os dados do projecto são os seguintes:
Solicitante/promotora: Naturgy Renováveis, S.L.U. (NIF B84160423).
Denominação do projecto: parque eólico de Montelora e da sua infra-estrutura eléctrica de evacuação, de dezembro de 2022, visto com o número AE065052 pelo Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Tarragona.
Situação: Láncara, Baralha, Castroverde e Vazia (Lugo).
Orçamento de execução material:
Orçamento do parque eólico: 19.034.776,87 €.
Orçamento das infra-estruturas eléctricas de evacuação do parque eólico: 3.957.165,37 €.
Características técnicas das instalações:
Parque eólico (situado nas câmaras municipais de Baralla e Láncara), constituído por 8 aeroxeradores de 3,450 MW de potência nominal unitária, sendo a potência eléctrica bruta total instalada de 27,6 MW, uma estação anemométrica sobre torre autoportada de 154 m de altura e as infra-estruturas de obra civil necessárias (caminhos de acesso ao parque eólico, caminhos interiores entre aeroxeradores, cimentações, plataformas de montagem de aeroxeradores e canalizações de gabia).
Os terrenos onde se situará o parque eólico Montelora localizam nos lugares denominados Monte Fontarrodas, Cubilledo, Monte Travesa e Veiga, pertencentes às câmaras municipais de Baralla e Láncara, na província de Lugo.
Coordenadas da poligonal do parque eólico em UTM (fuso 29, ETRS89):
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Vértice polígono |
Coordenada X |
Coordenada Y |
|
P1 |
640.550,00 |
4.747.000,00 |
|
P2 |
644.800,00 |
4.747.000,00 |
|
P3 |
644.800,00 |
4.742.800,00 |
|
P4 |
640.550,00 |
4.742.800,00 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores UTM (fuso 29, ETRS89):
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Aeroxeradores |
Coordenada X |
Coordenada Y |
Câmara municipal |
|
L9-01 |
643.036,00 |
4.743.110,00 |
Láncara |
|
L9-02 |
642.833,00 |
4.743.469,00 |
Láncara |
|
L9-03 |
642.685,00 |
4.743.859,00 |
Láncara |
|
L9-04 |
642.478,00 |
4.744.218,00 |
Láncara |
|
L9-05 |
642.244,00 |
4.744.528,00 |
Láncara |
|
L9-06 |
641.561,00 |
4.745.637,00 |
Láncara |
|
L9-07 |
641.376,00 |
4.746.033,00 |
Baralha |
|
L9-08 |
641.263,00 |
4.746.441,00 |
Baralha |
Coordenadas de localização da estação anemométrica no sistema de referência UTM (fuso 29, ETRS89):
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Localização |
Coordenada X |
Coordenada Y |
|
Estação |
642.016,00 |
4.744.863,00 |
Inclui as infra-estruturas eléctricas de geração em média tensão (30 kV) até a subestação do parque eólico, que inclui motoristas em media tensão (30 kV), motoristas de fibra óptica e motoristas de rede de terras.
Infra-estruturas eléctricas de evacuação do parque eólico Montelora, constituídas por:
– Subestação PE Montelora 30/132 kV, estará constituída por:
• Um parque de intemperie no que se instala uma posição linha-transformador em 132 kV com tecnologia HIS.
• Um transformador 30/132 kV de 28/33 MVA.
• Um edifício de controlo onde se aloxará a parte do sistema de 30 kV, onde se conectam ao embarrado de 30 kV as linhas eléctricas de geração através das celas de protecção e medida. Anexo a este situar-se-á a parte à intemperie da subestação de 132/30 kV do parque eólico, desde cujo pórtico de saída de 132 kV, sairá a linha aérea de 132 kV até a subestação do PE do Punago-Vacariza.
Coordenadas de localização dos vértices do valado da subestação Montelora no sistema de referência UTM (fuso 29, ETRS89):
|
Vértice polígono Subestação |
Coordenada X |
Coordenada Y |
|
A |
641.701,92 |
4.745.298,53 |
|
B |
641.686,10 |
4.745.318,33 |
|
C |
641.697,74 |
4.745.327,63 |
|
D |
641.673,53 |
4.745.357,95 |
|
E |
641.692,11 |
4.745.372,79 |
|
F |
641.732,14 |
4.745.322,66 |
|
P |
641.685,99 |
4.745.356,90 |
Coordenadas de localização dos vértices da envolvente da subestação Montelora no sistema de referência UTM (fuso 29, ETRS89):
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Vértice polígono Subestação |
Coordenada X |
Coordenada Y |
|
G |
641.700,98 |
4.745.295,60 |
|
H |
641.660,11 |
4.745.350,34 |
|
I |
641.692,58 |
4.745.375,03 |
|
J |
641.734,78 |
4.745.322,61 |
– Linha aérea 132 kV entre a subestação do PE Montelora e subestação do PE Serra do Punago-Vacariza 30/132 kV tem a sua origem no apoio nº 1 onde se conectará com o pórtico da SET do PE Montelora e discorre através de 74 apoios até o apoio nº 74 onde conectará o pórtico da SET do PE O Punago-Vacariza. Está situada nas câmaras municipais de Láncara, Baralha, Castroverde e Vazia (Lugo).
O motorista é de tipo: 147-A L1/34-ST1A (LA-180).
– Construção de um novo embarrado e ampliação de duas posições de linha de 132 kV na subestação PE Serra do Punago-Vacariza 30/132 kV.
Coordenadas de localização dos vértices do valado da subestação PE Serra do Punago-Vacariza 30/132 kV no sistema de referência UTM (fuso 29, ETRS89):
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Vértice polígono Subestação |
Coordenada X |
Coordenada Y |
|
A |
641.802,63 |
4.761.264,55 |
|
B |
641.813,82 |
4.761.334,58 |
|
C |
641.840,85 |
4.761.258,44 |
|
D |
641.852,01 |
4.761.328,48 |
|
P |
641.832,31 |
4.761.323,02 |
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
• Objecto da informação pública:
• Projecto de execução de dezembro de 2022 visto pelo Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Tarragona, com número AE065052.
Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 19.12.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências de energias renováveis do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico renováveis.médio-ambiente.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 49 75, assim como nos câmaras municipais de Láncara, Baralha, Castroverde e Vazia (Lugo).
Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica.
Lugo, 23 de outubro de 2024
Jesús Montouto González
Director territorial de Lugo
