DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Páx. 59167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 21 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Avoceta Wind e as suas infra-estruturas de evacuação, e se cancela a garantia económica depositada por Avoceta Solar, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede (expediente IN408A/2021/052).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 21 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Avoceta Wind e as suas infra-estruturas de evacuação, e se cancela a garantia económica depositada por Avoceta Solar, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto de interesse autonómico das instalações do parque eólico Avoceta Wind e as suas infra-estruturas de evacuação, sito nas câmaras municipais de Carballedo (Lugo) e San Cristovo de Cea, Vilamarín, Coles, O Pereiro de Aguiar e Ourense (Ourense) e promovido por Avoceta Solar, S.L., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o 19.7.2024.

Arquivar o expediente do parque eólico Avoceta Wind (expediente IN408A/2021/052).

Proceder à devolução da garantia depositada por Avoceta Solar, S.L. o 1.7.2021, com um custo de 1.920.000 € e número de registro 902/2021, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Avoceta Wind.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

O 27.12.2021, a promotora apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento electrónico IN408A, a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto de interesse autonómico para o parque eólico Avoceta Wind e as suas infra-estruturas de evacuação. O 1.4.2022, a promotora apresentou documentação complementar.

Com carácter prévio, o 1.7.2021, a promotora depositou uma garantia económica com um custo de 1.920.000 € e número de registro 902/2021, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico.

O 27.5.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 31.5.2022, a promotora achegou o comprovativo do pagamento da taxa correspondente à autorização administrativa de parques eólicos.

O 18.11.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório estabelecido no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, concluindo que as posições dos aeroxeradores cumprem as distâncias mínimas estabelecidas na disposição adicional quinta da dita lei.

O 3.8.2023, a promotora solicitou uma modificação substancial do parque eólico e achegou a documentação técnica correspondente. Com carácter geral, esta modificação consiste no deslocamento da torre meteorológica, novo traçado das vias de acesso às plataformas dos aeroxeradores AV06 e AV07, nova localização da subestação e mudança na relação de transformação, assim como a incorporação ao projecto da linha de evacuação, de uma subestação contentor e da linha de conexão desta com a subestação da rede de transporte Vê-lhe 220 kV.

O 27.10.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora, em relação com a sua solicitude de modificação substancial do 3.8.2023, o cumprimento dos requisitos a que faz referência o artigo 29.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

O 22.11.2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu um novo relatório, de acordo com o estabelecido no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, reiterando o cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas na disposição adicional quinta da dita lei.

Pela Resolução de 16 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental das instalações do parque eólico Avoceta Wind e as suas infra-estruturas de evacuação.

Durante o período de informação pública apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas à promotora e contestadas por esta.

Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou a emissão dos correspondentes condicionado técnicos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de interesse geral para os que a empresa promotora apresentou a correspondente separata do projecto de execução.

Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que foi submetido o projecto, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Câmara municipal de Carballedo, Câmara municipal de Coles, Câmara municipal de Forcarei, Câmara municipal de Ourense, Câmara municipal de San Cristovo de Cea, Câmara municipal de Vilamarín, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e da Sociedade Galega de História Natural.

O 19 de julho de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico, que fixo pública mediante o Anuncio de 19 de julho de 2024 (DOG núm. 150, de 5 de agosto).

O 9.8.2024, esta direcção geral notificou à promotora o acordo de início do procedimento de arquivamento de expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O 25.9.2024, a promotora achegou escrito no qual não formulou oposição ao mencionado acordo de início de arquivamento.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2024

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática