O Pleno da Câmara municipal de Cortegada, na sua sessão extraordinária de 14 de outubro de 2024, acordou proceder à aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa por procedimento de taxación conjunta que se está tramitando para a execução do Plano especial termal, o qual estabelece, entre outros:
«Primeiro. Desestimar as seguintes alegações: alegação nº 1 do 7.8.2024, Diana de Francisco Rey em benefício próprio e de Diego de Francisco Rey e de Carmen Rey López (prédio nº 32), alegação nº 3 do 26.8.2024, Bienestar Hoteles y Resort, S.L., através do seu representante Tomás Ares Güimil (prédio nº 66 bis); alegação nº 4 do 26.8.2024 de María Divina Álvarez González (prédio nº 98); alegação nº 5 do 5.9.2024 de María Celia Pérez de Castro (prédio nº 12) e alegação nº 6 do 5.9.2024 de María Celia Pérez de Castro (prédio nº 13).
Segundo. Estimar as seguintes alegações: alegação nº 2 do 26.8.2024, Bienestar Hoteles y Resort, S.L., através do seu representante Tomás Ares Güimil (prédio nº 64); alegação nº 5 do 5.9.2024 de María Celia Pérez de Castro (prédio nº 12); alegação nº 6 do 5.9.2024 de María Celia Pérez de Castro (prédio nº 13); e alegação nº 7 do 26.8.2024, Hotel Balnear de Cortegada, S.L. (prédios nº 63, 64 e 65).
Pelos motivos expressados no relatório dos serviços técnicos de 9 de outubro de 2024, do que se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação deste acordo e, em consequência, introduzir no expediente das modificações indicadas nesse informe.
Terceiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação por procedimento de taxación conjunta que se está tramitando na Câmara municipal de Cortegada (Ourense).
Quarto. Notificar este acordo aos interessados proprietários e titulares de bens e direitos que figuram no expediente, e confírenselles um termo de vinte (20) dias durante o qual poderão manifestar por escrito a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado. Se os interessados não formulam oposição à valoração no citado prazo de vinte dias, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente, percebendo-se o preço justo definitivamente e de conformidade.
…».
Publicar-se-á este anúncio no BOE, no DOG e na sede electrónica da Câmara municipal de Cortegada, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta não se pudesse efectuar. O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará desde o dia seguinte ao da referida publicação no BOE. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O projecto pode ser examinado nas dependências autárquicas, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://cortegada.sedelectronica.és/
Cortegada, 15 de outubro de 2024
Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara
