O Pleno da Câmara municipal de Monterroso, na sessão de 30 de setembro de 2024, adoptou entre outros, os seguintes acordos:
Aprovar inicialmente a modificação pontual número 5 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Monterroso nos termos que constam no expediente.
A suspensão da tramitação e o outorgamento das seguintes licenças nas áreas afectadas pela modificação:
A suspensão não afectará:
a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
b) As licenças de primeira ocupação.
c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação deste, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.
d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.
A duração da suspensão será de um máximo de dois anos ou, em todo o caso, até a aprovação definitiva da modificação.
A modificação pontual número 5 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Monterroso afecta a normativa da ordenança de solo não urbanizável de núcleos rurais existentes de carácter tradicional e foi redigida pelos serviços técnicos autárquicos (expediente 367/2023).
De conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no seu regulamento de desenvolvimento, acordou-se submeter a modificação pontual à informação pública durante um prazo de dois meses mediante o anuncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província de Lugo. No período de informação pública, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão formular-se alegações.
O expediente poderá consultar nos escritórios gerais da câmara municipal, das 8.30 às 13.30 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras (salvo feriados), e também através do portal de transparência da sede electrónica da Câmara municipal de Monterroso, na seguinte ligazón:
https://monterroso.sedelectronica.gal/transparency/3e588b2a-fd05-4807-a63e-c15499afc24a/
Monterroso, 14 de outubro de 2024
Eloy Pérez Sindín
Presidente da Câmara
