Antecedentes:
Corresponde-lhe ao Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) a realização da política de solo e habitação da Xunta de Galicia com o fim de garantir os direitos constitucionais a uma habitação digna e adequada, especialmente para os sectores com menos capacidade económica, e a uma utilização do solo de acordo com o interesse geral, erradicando a especulação e actuando como elemento de regulação do mercado imobiliário e de melhora da qualidade ambiental, tal e como se estabelece no artigo 3 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
A urbanização de solo residencial de São Paio de Navia, em Vigo, incluída no PXOU de 1993, iniciou com a assinatura, o 30 de janeiro de 1992, de um convénio entre o IGVS e a Câmara municipal de Vigo com o objectivo de gerar solo destinado à construção de habitações acolhidas a algum regime de protecção pública. O IGVS é promotor do polígono de São Paio de Navia em Vigo, em virtude desse convénio. A superfície total do âmbito é de 728.069 m2.
O Plano parcial que estabelecia a ordenação detalhada da totalidade do sector aprovou-se definitivamente o 3 de junho de 1996 pelo Pleno da Câmara municipal de Vigo (DOG núm. 207, de 22 de outubro).
Esta aprovação levava implícita a declaração da utilidade pública e de interesse social das obras, instalações e serviços previstos, assim como a necessidade de ocupação, para os efeitos de expropiação dos bens e direitos necessários para a sua execução.
Com base na ordenação estabelecida no dito plano parcial, urbanizou-se a primeira fase do âmbito, de 463.933 m2 de superfície, na qual se construíram 3.732 habitações protegidas, 384 delas promovidas pelo IGVS como habitações de promoção pública (das que 35 foram cedidas à Câmara municipal).
Uma vez rematada esta primeira fase de urbanização e edificada a prática totalidade das parcelas correspondentes, ficava por desenvolver o resto do solo pendente de urbanizar onde se prevê a construção de umas 1.599 habitações.
Para o desenvolvimento desta fase de urbanização, o IGVS considerou conveniente modificar a ordenação prevista no Plano parcial original, já modificado pontualmente mediante a modificação pontual primeira do Plano parcial, aprovada o 25 de abril de 2005 pelo Pleno da Câmara municipal de Vigo. Com esta finalidade, o IGVS encarregou a redacção de uma segunda modificação do Plano parcial de maior alcance, pois modificava completamente a ordenação inicial.
Esta modificação segunda do Plano parcial de São Paio de Navia foi aprovada definitivamente pelo Acordo do Pleno da Câmara municipal de Vigo o 29 de julho de 2020 (DOG núm. 183, de 9 de setembro).
Na segunda modificação pontual do Plano parcial tiveram-se em conta as exixencias autárquicas referentes ao abastecimento e saneamento do sector recolhidas nos diferentes relatórios técnicos autárquicos. Em particular, de acordo com o relatório de viabilidade funcional das infra-estruturas necessárias, ref. 199/403 do 13.10.2014, reforçar-se-ão as conexões à rede autárquica de abastecimento, na rua Europa e no caminho de São Paio; e também o contentor de descarga do polígono S-72-R, na rua Ricardo Mella.
A segunda modificação pontual do Plano parcial recolhe a divisão dos terrenos pendentes de urbanizar em três polígonos de actuação, cada um deles para desenvolver, de modo independente, pelo sistema de expropiação.
O projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número 1 do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo) e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados, foi aprovado definitivamente mediante resolução da Direcção-Geral do IGVS o 26 de novembro de 2021 (DOG núm. 239, de 15 de dezembro).
Em vista das previsões contidas da modificação segunda do Plano parcial de São Paio de Navia, a Junta do Governo Local de Vigo, na sessão ordinária de 31 de março de 2023, aprovou definitivamente o projecto de urbanização do polígono 1 do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo). No referido projecto recolhia-se a execução das redes interiores de saneamento pluvial e residual junto com as conexões exteriores às redes existentes na etapa I. Ademais, já que a urbanização permitirá a construção de habitação nova com o consegui-te aumento dos caudais residuais, prevê-se o reforço do contentor de descarga do sector S-72-R na avenida Ricardo Mella (actualmente de PVC-600 mm), a partir da rotonda SOB baixo a VG-20, conectando o contentor do caminho do Juncal (700 mm de diámetro) até a descarga na margem direita do rio Lagares, sendo a nova secção circular do contentor de 1.000 mm de diámetro.
As obras do projecto de urbanização do polígono 1, fases A e B, do Plano parcial de São Paio de Navia, Vigo, começaram o 15 de novembro de 2023 com a assinatura da acta de comprovação da implantação e autorização do começo da obra.
Com o fim de poder executar os trabalhos de reposição deste trecho da conexão exterior do contentor das águas residuais indicado, resulta necessário obter os direitos necessários sobre os terrenos para a sua instalação, situados no exterior do âmbito dos novos polígonos de urbanização. Para a reposição do contentor delimitou-se um âmbito afectado no qual se constituirá uma servidão permanente ao longo do traçado da condução, e que ocasiona una série de limitações e imposições. Além disso, define-se um âmbito de ocupação temporária dos terrenos necessários pelo período de execução das obras. As parcelas, afectadas parcialmente, ascendem a um total de 8.
O 2 de outubro de 2024, a Direcção-Geral do IGVS resolveu a adjudicação do contrato do serviço de redacção do projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, para a reposição do contentor de águas residuais em Navia, Vigo, à empresa Estudio Técnico Gallego, S.A.
O 25 de outubro de 2024, a empresa Estudio Técnico Gallego apresenta, através do registro electrónico do IGVS, para a sua tramitação, o projecto de expropiação (taxación conjunta) para a reposição do contentor exterior das águas residuais do projecto de urbanização do polígono 1 do Plano parcial de Navia. Na citada expropiação actua como Administração expropiante e como beneficiário o IGVS.
O projecto possui o relatório favorável do Escritório Técnico de Solo do IGVS de 29 de outubro de 2024.
Considerações legais:
Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio para a reposição do contentor exterior das águas residuais dos projectos de urbanização do Plano parcial de Navia inicia-se em virtude da antedita aprovação definitiva da segunda modificação do Plano parcial de Navia de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, em que se estabelece que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos.
Segunda. O IGVS desfruta de potestade expropiatoria forzosa, em virtude do artigo 4.2 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS.
Terceira. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016.
Quarta. O artigo 85 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece que a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados para os fins da expropiação ou imposição de servidões.
Quinta. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015 e 290 e seguintes do Decreto 143/2016.
Sexta. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este expediente de taxación conjunta tem por objecto a expropiação por parte do IGVS dos bens e direitos necessários para poder executar a reposição do contentor indicado, para o que resulta necessário obter os terrenos para a sua instalação.
Para a reposição do contentor delimitou-se um âmbito afectado em que se constituirá uma servidão permanente ao longo do traçado da condução, e que ocasiona una série de limitações e imposições. Além disso, define-se um âmbito de ocupação temporária dos terrenos necessários pelo período de execução das obras.
Sétima. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 143/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.
De conformidade com o previsto no artigo 118.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e vista a proposta de 29 de outubro de 2024, do Comando técnico de Solo Residencial,
ACORDA-SE:
Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, para a reposição do contentor exterior das águas residuais dos projectos de urbanização do Plano parcial de Navia.
Segundo. Submeter à informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o citado projecto de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
Além disso, dar-se-á audiência à Câmara municipal de Vigo e notificará ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Igualmente, o expediente estará exposto pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na Câmara municipal de Vigo e nos escritórios da Área Provincial do IGVS em Pontevedra, sitas na rua Presidente da Câmara Hevia, 7, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, ademais de em a página web do IGVS https://igvs.junta.gal/
Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Área Provincial do IGVS em Pontevedra, no endereço rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 36071 Pontevedra, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Terceiro. Notificar-lhes individualmente as valorações às pessoas que aparecem como titulares dos bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.
Incorpora-se como anexo a relação inicial de titulares, bens e direitos afectados.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO I
Relação inicial de titulares, bens e direitos afectados pela reposição
do contentor exterior das águas residuais dos projectos de urbanização
do Plano parcial de Navia, Vigo
|
Nº prédio |
Titular |
Referência catastral |
Superfície total (m2) |
Superfície afectada (m2) |
|
|
Ocupação temporária |
Servidão |
||||
|
1 |
Pablo Alonso Costas María Luisa Monroy Chouza |
0227942NG2702N0001TQ |
587 |
155 |
155 |
|
2 |
Inés Costas Costas |
0227941NG2702N0001LQ |
587 |
0 |
290 |
|
3 |
Cacola |
0227999NG2702N0001GQ |
959 |
119 |
369 |
|
4 |
María Elena Costas Alonso |
0227998NG2702N0001YQ |
463 |
63 |
11 |
|
5 |
Manuel Mouriño Barros |
0227991NG2702N0001SQ |
600 |
120 |
0 |
|
6 |
Concepção López Tabelas herd. de Serafín Mouriño Novas Manuel Mouriño Barros herd. de Otilia Barros Oya |
0227990NG2702N0001EQ |
645 |
143 |
0 |
|
7 |
Manuel Mouriño Barros Concepção López Tabelas |
0227992NG2702N0001ZQ |
727 |
32 |
0 |
|
8 |
Distribuciones Daser, S.L. |
0227987NG2702N0001EQ |
2.126 |
8 |
0 |
