A Ordem de 21 de janeiro de 2021 aprova os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.
Para adaptar os anexo da supracitada ordem às diversas mudanças normativas acaecidos, à imagem corporativa da Xunta de Galicia e para substituir a denominação de cartas de pagamento por exemplares para outras administrações ou escritórios, modificaram-se estes nas resoluções da Agência Tributária da Galiza de 14 de maio, de 6 de agosto, de 29 de dezembro de 2021, e de 27 de dezembro de 2023.
Nestes momentos é preciso modificar o anexo III correspondente ao modelo da autoliquidación do imposto de sucessões e doações 650, aprovado pela Ordem de 21 de janeiro de 2021 para que se possa indicar que há uma solicitude de prorrogação concedida, assim como os juros de demora que procedam nesse caso, para o que é competente a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da supracitada ordem.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro
Modificar o anexo III da Ordem de 21 de janeiro de 2021 para facilitar que se indique que há uma solicitude de prorrogação concedida, assim como os juros de demora que procedam nesse caso, que passa a ser o seguinte:
