DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59274

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024 pela que se acorda a ampliação do prazo para a apresentação de solicitudes no procedimento regulado pela Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B).

O 14 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B).

O prazo para a apresentação de solicitudes compreendia desde o dia seguinte ao da publicação da mencionada resolução no DOG até o dia 14 de novembro de 2024.

Tendo em conta a dificuldade técnica da apresentação dos projectos subvencionáveis, resulta aconselhável, para promover e facilitar a participação neste procedimento, alargar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na convocação até o 9 de dezembro de 2024. Ao tratar de uma convocação em regime de concorrência não competitiva, a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes não causa prejuízo a terceiros.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a Administração poderá acordar a ampliação dos prazos estabelecidos de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Modifica-se o artigo 9 das bases reguladoras da Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, de maneira que a data limite de apresentação de solicitudes se alarga até o 9 de dezembro de 2024.

Segundo. Publicidade da ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Publica-se esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. Recursos

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Quarto. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

O director da Agência de Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012; DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Antonio Casas Calviño
Gerente da Agência de Turismo da Galiza