DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59233

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 5 de novembro de 2024 pela que se modificam as ordens do 3 e de 10 de outubro de 2024 pelas que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greves parciais nos seus centros de trabalho.

No Diário Oficial da Galiza número 192, de 4 de outubro de 2024, publicou-se a Ordem de 3 de outubro de 2024 pela que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greve parcial os dias 7, 9, 11 e 14 de outubro, e indefinida a partir do dia 16 de outubro em dias alternos: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, nos seus centros de trabalho.

No Diário Oficial da Galiza número 199, de 15 de outubro, publicou-se a Ordem de 10 de outubro de 2024 pela que se modificou o anexo de efectivo mínimos convocados conteúdos na Ordem de 3 de outubro de 2024.

O Comité Intercentros da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. comunicou uma ampliação da convocação de greve parcial que afecta a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Corporação nos seus centros de trabalho: São Marcos (Santiago de Compostela), A Corunha, Vigo, Ourense e Lugo. Esta convocação de greve, que tem carácter de indefinida desde o 16 de outubro, e se vinha realizando em dias alternos (segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras), com uma duração de uma hora e média na franja compreendida entre as 11.30 e as 13.00 horas, passa, a partir do dia 11 de novembro de 2024, a ter uma duração de duas horas e quinze minutos, na franja compreendida entre as 11.30 e as 13.45 horas. A partir do dia 1 de dezembro, as jornadas de greve produzir-se-ão de segunda-feira a sexta-feira na indicada franja horária de 11.30 a 13.45 horas.

A reunião de negociação com o comité de greve não permitiu alcançar avanços nas posturas a respeito dos atingidos nos contactos mantidos entre o dito comité e a representação da Corporação o passado dia 3 de outubro. Os serviços mínimos fixaram-se nas referidas ordens de 3 de outubro de 2024 (DOG núm. 192, de 4 de outubro) e de 10 de outubro de 2024 (DOG núm. 199, de 15 de outubro), que agora procede reproduzir integramente para os efeitos de escusar a sua reiteração. É preciso, portanto, realizar uma remissão expressa ao seu conteúdo dispositivo para os efeitos de ter por cumprida a motivação em relação com a consideração dos serviços essenciais e a proporcionalidade na determinação dos serviços mínimos, tendo em conta que se mantém o carácter parcial dos desempregos e que, apesar do incremento da sua duração diária, as franjas horárias dos desempregos parciais seguem sem coincidir temporariamente com programação informativa de carácter essencial em alguma das plataformas da Corporação.

Na sua virtude, de acordo com os argumentos expostos, vista a proposta da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. e em virtude das faculdades que me confire o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo único

1. Modifica-se, por uma banda, a franja horária do desemprego parcial, que passa, a partir do dia 11 de novembro de 2024, a ter uma duração de duas horas e quinze minutos, na franja compreendida entre as 11.30 e as 13.45 horas. Por outra parte, modificam-se as jornadas de greve que, a partir do dia 1 de dezembro, se produzirão de segunda-feira a sexta-feira na indicada franja horária das 11.30 às 13.45 horas.

2. Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam no anexo a esta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Efectivo mínimos fixados para as jornadas de greve convocadas
a partir de 11 de novembro de 2024

I. Informativos:

I.I. Documentação e arquivo:

1 documentalista.

I.II. Redacção da Rádio Galega (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

3 informador/as em São Marcos.

1 informador/a na Delegação da Corunha.

1 informador/a na Delegação de Lugo.

1 informador/a na Delegação de Ourense.

1 informador/a na Delegação de Vigo.

I.III. Redacção de Televisão da Galiza (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção):

8 informador/as em São Marcos.

1 informador/a na Delegação da Corunha.

1 informador/a na Delegação de Ourense.

1 informador/a na Delegação de Vigo.

1 informador/a na Delegação de Lugo.

I.IV. Repórteres/as gráficos/as:

6 repórteres/as gráficos/as em São Marcos.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação da Corunha.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Vigo.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Ourense.

1 repórter/a gráfico/a na Delegação de Lugo.

I.V. Tempo real:

1 informador/a.

I.VI. Meios de produção:

I.VI.I. Grafismo:

1 desenhador/a gráfico/a.

1 grafista-titulador/a.

I.VI.II. Maquillaxe:

1 maquillador/a.

I.VI.III. Produção:

2 pessoas de produção.

I.VI.IV. Realização:

2 realizadores/as.

4 axudantes/as de realização.

I.VI.V. Operadores/as de vídeo:

1 operador/a de posprodución ou operador/a montador/a de vídeo.

1 operador/a montador/a de vídeo de inxesta PAM.

1 operador/a montador/a de vídeo de inxesta MAM.

1 operador/a montador/a de vídeo em media.

II. Suporte e manutenção das emissões:

II.I. Suporte e manutenção das emissões:

II.I.I. Continuidade:

3 operadores/as de continuidade.

II.I.II. Emissões:

1 pessoa de emissões.

II.II. Grupo suporte:

2 operadores/as de suporte.

II.III. Médios RG:

2 técnicos/as de controlo.

II.IV. Operações, emissões e manutenção técnico:

3 técnicos/as electrónicos/as de primeira ou técnicos/as electrónicos/as.

II.V. Instalações:

1 electricista.

II.VI. Manutenção:

1 axudante/a de manutenção.

II.VII. Armazém de câmaras:

1 almacenista.

II.VIII. Serviço de sistemas:

1 analista-programador/a ou técnico/a de sistemas.