DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Páx. 59277

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 9 de agosto de 2024 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2024/25 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).

A Resolução de 9 de agosto de 2024 (DOG núm. 158, de 19 de agosto) estabeleceu o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e a convocação para o curso escolar 2024/25 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).

Com a finalidade de adaptar a dita resolução à normativa vigente, é preciso modificar o conteúdo do ponto 4 do artigo 5 e acrescentar um novo ponto 3 ao artigo 13.

Em concreto, o ponto 4 do artigo 5 faz referência aos regimes de qualidade do artigo 16, ponto 1, letras b) e c) do Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). Este regulamento actualmente está derrogar e é preciso suprimí-lo do dito artigo.

E, por outra parte, há de acrescentar um novo ponto 3 ao artigo 13 que contenha a referência às disposições de controlo estabelecidas no Real decreto 1047/2022, de 27 de dezembro, pelo que se regula o sistema de gestão e controlo das intervenções do Plano estratégico e outras ajudas da política agrícola comum (PAC), que também se aplicam a esta ajuda.

Esta modificação não afecta o prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no ponto 1 do artigo 23 da resolução.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, em aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das faculdades previstas no artigo 2 da supracitada Lei 7/1994,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 9 de agosto de 2024 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2024/25 (códigos de procedimento MR265B e MR265C)

Um. O ponto 4 do artigo 5 da Resolução de 9 de agosto de 2024 fica redigido como segue:

«4. Os montantes do anexo I incrementar-se-ão num 30 % para produtos avalizados por regimes de qualidade reconhecidos pela UE, estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios, e no Regulamento (UE) nº 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, sobre produção ecológica e etiquetaxe dos produtos ecológicos e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho.

Dentro destes regimes de qualidade estão incluídos, entre outros: agricultura ecológica, denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IXP), produção integrada e Leite Galega 100 %».

Dois. No artigo 13, Controlos, acrescenta-se um ponto 3:

«3. As disposições de controlo estabelecidas no Real decreto 1047/2022, de 27 de dezembro, pelo que se regula o sistema de gestão e controlo das intervenções do Plano estratégico e outras ajudas da política agrícola comum (PAC), também se aplicam a esta ajuda».

Disposição adicional única

Esta modificação não afecta o prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no ponto 1 do artigo 23 da resolução.

Disposição derradeiro única

Esta resolução terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e será de aplicação para o curso escolar 2024/25.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2024

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária