DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Páx. 59580

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes para realizar o primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de cociñeiro/a, grupo IV.1, pelo turno de acesso livre.

Pela Resolução reitoral de 28 de fevereiro de 2024 (DOG de 12 de março e BOE de 26 de março), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional cociñeiro/a, grupo IV.1, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 22 de abril de 2024 (DOG de 2 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 19 de dezembro, às 9.00 horas, na sala de juntas da planta baixa do edifício Cactus (Campus Vinda), Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024

Antonio López Díaz
Rector da Universidade de Santiago de Compostela