O 14 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN308C).
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
Segundo se recolhe na memória justificativo assinada o 21.10.2024 pelo director geral de Planeamento Energética e Minas, por solicitude de uma entidade local beneficiária da subvenção propõem-se autorizar a ampliação do prazo de justificação previsto no ponto 1 do artigo 20 da Ordem de 20 de janeiro de 2023, para a justificação das actuações levadas a cabo durante o exercício de 2024.
Porquanto antecede, em exercício das competências atribuídas no artigo 4 do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,
ACORDO:
Artigo primeiro. Alargar até o 16 de dezembro de 2024 (incluído) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da citada Ordem de 20 de janeiro de 2023 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo segundo. Modificar o ponto 1 do artigo 20 da Ordem de 20 de janeiro de 2023 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, ficando a redacção da seguinte maneira:
«Para cobrar a subvenção concedida, as entidades locais beneficiárias deverão apresentar electronicamente para cada anualidade uma solicitude de pagamento mediante o modelo normalizado do anexo IV, e acompanhada da documentação assinalada nas seguintes epígrafes. O prazo máximo para apresentar a justificação será:
– Até o 31 de dezembro de 2023 para a quantia da subvenção concedida a cargo da anualidade de 2023.
– Até o 16 de dezembro de 2024 para a quantia da subvenção concedida a cargo da anualidade de 2024».
Disposição derradeiro única. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2024
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
