DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 12 de novembro de 2024 Páx. 59696

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 7 de novembro de 2024 sobre delegação de competências na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade.

O Decreto 131/2018, de 10 de outubro, pelo que se acredite e se regula o Observatório galego contra a discriminação por orientação sexual e identidade de género, atribui a presidência do observatório à pessoa titular do órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza competente em matéria de igualdade.

Além disso, através do Decreto 53/2019, de 23 de maio, criou-se e regula-se a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens. O artigo 12 desta norma indica que para a concessão da medalha se acredite uma comissão de valoração cuja presidência corresponde à pessoa titular do órgão superior da Administração geral da Xunta de Galicia com competências em matéria de igualdade.

Por outra parte, a pessoa titular órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza competente em matéria de igualdade tem atribuída a competência para a tramitação e resolução dos procedimentos derivados da Ordem de 12 de abril de 2019 pela que se estabelece o procedimento de reconhecimento e validação previsto no Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e se regula o Registro de pessoal docente acreditado para dar a formação em matéria de igualdade e prevenção e luta contra a violência de género (códigos de procedimento SIM500A e SIM500B).

De acordo com o artigo 25 da Lei 16/2020, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o artigo 4 do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e os artigos 2 e 32 do Decreto 139/2024, de 20 de maio, a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade é um órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma.

Por motivos de eficácia e eficiência, resulta conveniente delegar as competências indicadas anteriormente na pessoa titular do órgão de direcção competente em matéria de promoção da igualdade.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, e as demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Artigo único. Delegação de competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade:

a) As funções da presidência no Observatório galego contra a discriminação por orientação sexual e identidade de género regulado no artigo 7 do Decreto 131/2018, de 10 de outubro, pelo que se acredite e se regula o Observatório galego contra a discriminação por orientação sexual e identidade de género.

b) As funções da presidência na Comissão de Valoração para a concessão da Medalha Emilia Pardo Bazán, regulada no artigo 12.1.a) do Decreto 53/2019, de 23 de maio, pelo que se acredite e se regula a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens.

c) As competências de tramitação e resolução dos procedimentos derivados da Ordem de 12 de abril de 2019 pela que se estabelece o procedimento de reconhecimento e validação previsto no Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e se regula o Registro de pessoal docente acreditado para dar a formação em matéria de igualdade e prevenção e luta contra a violência de género (códigos de procedimento SIM500A e SIM500B).

Disposição derrogatoria única. Revogação

Fica sem efeito a Ordem de 1 de julho de 2024 sobre delegação da presidência da Comissão de Valoração da Medalha Emilia Pardo Bazán.

Disposição derradeiro única. Eficácia da delegação

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade