Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Juan Tábara, com domicílio na rua Ramón y Cajal, número 25, na Corunha.
Factos:
1. O 27 de setembro de 2023, Francisco Rodríguez-Gigirey Pérez, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Juan Tábara constituíram-na Ana Belém Tábara Rodríguez, María Herminia Tábara Rodríguez e Julia Tábara Rodríguez, mediante escrita pública outorgada o 5 de dezembro de 2022, ante o notário da Corunha José Manuel Lois Puente, com o número de protocolo 2.133.
Trás requerimento de 23 de fevereiro de 2024, a Fundação achega uma escrita outorgada o 15 de maio de 2024, no mesmo lugar e ante o mesmo notário da anterior, com o número de protocolo 881, que emenda a primeira escrita cumprindo o assinalado no citado requerimento.
3. A Fundação, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem por objecto: «promover e fomentar o estudo, a investigação e a prevenção e segurança no mar e, principalmente, nas praias e zonas costeiras».
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Ana Belém Tábara Rodríguez, como presidenta; María Herminia Tábara Rodríguez, como vice-presidenta, e Julia Tábara Rodríguez, como secretária.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse marítimo da Fundação Juan Tábara, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse marítimo e a sua adscrição à Conselharia do Mar.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 22 de outubro de 2024,
DISPONHO:
Classificar de interesse marítimo a Fundação Juan Tábara e adscrever ao protectorado da Conselharia do Mar.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Pode-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
