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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 12 de novembro de 2024 Páx. 59758

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2023/442-4).

Expediente: IN407A 2023/442-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do apoio 9TBX7FOH//19-14-3 na LMTA GON807.

Câmara municipal: Gondomar.

Factos:

1. O 13.9.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Substituição do apoio 9TBX7FOH//19-14-3 na LMTA GON807.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no qual figura um orçamento total de 4.975,99 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no lugar de Galisteo, na freguesia de Mañufe, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra):

• Substituição do apoio existente de celosía 9TBX7FOH//19-14-3, devido ao mal estado, por um apoio C 2000/14 no trecho GON8075370 do circuito aéreo GON807.

• Substituição de um trecho de 162 metros da linha em media tensão aérea desde o apoio 9T8OFW0R//19-14-2 até o apoio projectado.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Gondomar e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 26.12.2023, publicada nos seguintes meios:

• DOG (Diário Oficial da Galiza): 24.1.2024.

• Jornal Faro de Vigo: 17.1.2024.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Gondomar, desde o 4.1.2024 até o 23.2.2024, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

4. O 14.2.2024, UFD comunicou que chegou a um acordo com o titular da parcela afectada pela instalação eléctrica projectada e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD apresentou cópia do acordo atingido.

Considerações legais e técnicas.

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Substituição do apoio 9TBX7FOH//19-14-3 da linha em media tensão aérea (LMTA) GON807, trecho GON8075370, por um apoio C-2000/14.

• LMTA a 20 kV, com motorista LA-56 mm2 Al, de 162 metros de comprimento, com origem no apoio HV-1000/13 (9T8OFW0R//19-14-2) e final no apoio projectado C-2000/14.

A instalação está situada no lugar de Galisteo, na freguesia de Mañufe, no município de Gondomar (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição do apoio 9TBX7FOH//19-14-3 na LMTA GON807 (expediente IN407A 2023/442-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 21 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra