Expediente: IN407A 2023/307-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: substituição do apoio 9U5RTM4C//13-1 da LMTA CBD803, LMTA mudo secção e nova LMTS CBD803.
Câmara municipal: Ribadumia.
Factos:
1. O 27.5.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição do apoio 9U5RTM4C//13-1 da LMTA CBD803, LMTA mudo secção e nova LMTS CBD803.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Rubén Cascata Nicolás, colexiado 4684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 55.638,97 euros.
Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Mamuela, na freguesia de Santa Baia de Ribadumia, na câmara municipal de Ribadumia (Pontevedra):
Substituição de 109 metros de motorista LA-30 por LA-110 entre os apoios 9U6WQMP5//13 e 9U5RTM4C//13-1 da linha em media tensão CBD803 (Ribadumia 3), assim como o retensado dos vãos adjacentes.
Substituição do apoio 9U5RTM4C//13-1 por um apoio de celosía tipo C-4500/14, no qual se instalará um XS. Este apoio será deslocado para retirar da zona de servidão do rio Umia.
Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 363 metros desde o passo aéreo-subterrâneo projectado no apoio 9U8LMAMI/14 até os empalmes projectados no ponto de acesso à rede existente no trecho LMTS CBD803-Ribadumia 3.
Desmontaxe do trecho de LMTS entre os empalmes projectados no ponto de acesso à rede existente no trecho LMTS CBD803-Ribadumia 3 e o apoio 9UCCTJE6//17.
2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Ribadumia, Águas da Galiza, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias e o Serviço de Urbanismo.
No seu informe o Serviço de Urbanismo recolhe que as obras projectadas não afectam nenhum âmbito de competência do seu serviço.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnico. Em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. Como não foi possível efectuar-lhes a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 27.9.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 30.9.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 15.9.2023, publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 6.10.2023.
Jornal Faro de Vigo: 16.2.2024.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ribadumia.
Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 109 metros de comprimento, com origem no apoio 9U6WQMPT/13 da LMTA CBD803 e final no apoio 9U5RTM4C//13-1, o qual se substitui por um apoio C-4500/14.
Retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado C-4500/14 (96 metros de motorista LA-110 e 35 metros de LA-56).
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 363 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9U8LMAMI//14, mediante um passo aéreo-subterrâneo, e final nos empalmes projectados no ponto de acesso à rede existente no trecho LMTS CBD803-Ribadumia 3.
A instalação está situada no lugar de Mamuela, na freguesia de Santa Baia de Ribadumia, no município de Ribadumia (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição do apoio 9U5RTM4C//13-1 da LMTA CBD803, LMTA mudo secção e nova LMTS CBD803, expediente IN407A 2023/307-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 21 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, Câmara municipal de Ribadumia
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
Apoio m2 |
Afecções |
|
|
ml aér. |
m2 aér. |
||||||
|
1 |
Pasais-Requeixo |
Rústico |
36046D507010960000PK |
Desconhecido/a |
20,00 |
94,00 |
|
|
2 |
Pasais-Requeixo |
Rústico |
36046D507110970000PH |
Desconhecido/a |
2,00 |
36,00 |
385,00 |
