Expediente: IN407A 2022/367-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS MOS707 e CT em Louriño.
Câmara municipal: Mos.
Factos:
1. O 28.2.2023, este departamento territorial ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2022/367-4).
A relação de bens e direitos afectados pela que se ditou a declaração de utilidade é a que a seguir se indica:
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Nº |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Titular |
Apoio/CT |
Afecções |
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Nº |
m2 |
ml sub. |
m2 sub. |
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1 |
Namelas |
Urbano |
36033A031060090001DT |
Alejandro Estévez Lugo |
CT |
16,81 |
1 |
4,10 |
2. O 15.2.2024, UFD achegou uma relação de bens e direitos afectados actualizada, devido a que a Câmara municipal de Mos solicitou um recuamento de 4 metros do centro de transformação com relação à passeio. As novas afecções são as seguintes:
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Nº |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Titular |
Apoio/CT |
Afecções |
||
|
Nº |
m2 |
ml sub. |
m2 sub. |
|||||
|
1 |
Namelas |
Urbano |
36033A031060090001DT |
Alejandro Estévez Lugo |
CT |
16,81 |
2 |
8,10 |
3. O 20.2.2024, este departamento territorial requereu à empresa promotora um projecto modificado que se recolhe as mudanças solicitadas pela Câmara municipal de Mos.
4. O 5.3.2024, UFD apresentou um anexo ao projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo.
Examinado o anexo, este recolhe um incremento do comprimento da linha em media tensão subterrânea de 4 metros, devido ao recuamento do centro de transformação, o que provoca uma variação da servidão de 4,10 m2 iniciais a 8,10 m2, cujo único afectado é o titular da parcela com referência catastral 36033A031060090001DT. As demais características mantêm-se sem mudanças.
5. Mediante escritos do 2.5.2024, este departamento territorial notificou-lhe a solicitude de modificação da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Como não foi possível efectuar-lhe a notificação à pessoa titular da parcela afectada, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 16.5.2024 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 21.5.2024, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
Durante o período de dez dias estabelecido, a pessoa titular não compareceu.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas finais da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista tipo RHZ1, de 772 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Louriño (36CJH4) e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação (CT) a 250 kVA, com relação 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36033A031060090001DT, em Louriño, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. a modificação das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS MOS707 e CT em Louriño, expediente IN407A 2022/367-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a extensão da utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 21 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, Câmara municipal de Mos
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Nº |
Lugar |
Classe |
Referência catastral |
Titular |
Apoio/CT |
Afecções |
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|
Nº |
m2 |
ml sub. |
m2 sub. |
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1 |
Namelas |
Urbano |
36033A031060090001DT |
Alejandro Estévez Lugo |
CT |
16,81 |
2 |
8,10 |
