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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 12 de novembro de 2024 Páx. 59747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2023/471-4).

Expediente: IN407A 2023/471-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS PSY na subestação Põe-te Sampaio.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

1. O 23.10.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS PSY na subestação Põe-te Sampaio.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 95.513,05 euros.

Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na subestação de Ponte Sampaio, na câmara municipal de Pontevedra:

Desmontaxe das seguintes saídas:

• PSY810 Soutomaior 10 de 20 kV (35 metros no trecho PSY8100570 desde as antigas celas MT até o apoio A4A1WID2//A4A1WID2).

• PSY703 Rosalía de Castro 3 e PSY702 Ferreiras 2 de 15 kV (72 metros no trecho PSY7030183 e 78 metros no trecho PSY7021284 desde as antigas celas MT até os autotrafos existentes na subestação Põe-te Sampaio).

• PSY804 Santo Adrián Signo 4 4, PSY806 Vilaboa Signo 6 e PSY805 Marín 5 de 20 kV (65 metros no trecho PSY8040648, 65 metros no trecho PSY8068432 e 65 metros no trecho PSY8053927 desde as antigas celas MT até a arqueta situada na entrada da subestação).

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 967 metros para enlaçar a rede existente com as novas celas MT da subestação Põe-te Sampaio.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, ADIF, o Instituto de Estudos do Território, o Serviço de Urbanismo e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Pontevedra, ADIF, o Serviço de Urbanismo e o Serviço do Património Cultural.

O Instituto de Estudos do Território não emitiu o condicionado técnico. Percebe-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-OL(S) 12/20 kV 1×240 mm² Al, em 12 actuações:

PSY810

1. 21 metros com origem na nova cela na subestação Põe-te Sampaio e final na saída do novo edifício da subestação.

2. 184 metros, com origem na saída do novo edifício da subestação e final no apoio existente A4A1WID2//A4A1WID2.

PSY703

3. 21 metros, com origem na nova cela na subestação Põe-te Sampaio e final na saída do novo edifício da subestação.

4. 141 metros, com origem na saída do novo edifício da subestação e final no autotrafo existente.

PSY702

5. 21 metros, com origem na nova cela na subestação Põe-te Sampaio e final na saída do novo edifício da subestação.

6. 138 metros, com origem na saída do novo edifício da subestação e final no autotrafo existente.

PSY805

7. 21 metros, com origem na nova cela na subestação Põe-te Sampaio e final na saída do novo edifício da subestação.

8. 126 metros, com origem na saída do novo edifício da subestação e final na LMTS PSY8053927.

PSY804

9. 21 metros, com origem na nova cela na subestação Põe-te Sampaio e final na saída do novo edifício da subestação.

10. 126 metros, com origem na saída do novo edifício da subestação e final na LMTS PSY8040648.

PSY806

11. 21 metros, com origem na nova cela na subestação Põe-te Sampaio e final na saída do novo edifício da subestação.

12. 126 metros, com origem na saída do novo edifício da subestação e final na LMTS PSY8068432.

A instalação esta situada dentro do recinto da subestação Põe-te Sampaio, no Vau, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS PSY na subestação Põe-te Sampaio, expediente IN407A 2023/471-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 21 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra