DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 12 de novembro de 2024 Páx. 59736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oia (expediente IN407A 2023/497-4).

Expediente: IN407A 2023/497-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS ROS805, CTC e instalação RC.

Câmara municipal: Ouça.

Factos

1. O 9.11.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica denominada LMTS ROS805, CTC e instalação RC.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 147.944,49 euros.

Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade resolver os problemas de subtensións e sobretensións na rede de baixa tensão existente pertencente ao centro de transformação Vilar-Pedornes (36CKD2), mediante as seguintes actuações no lugar de Cardorrío, na freguesia de Pedornes, na câmara municipal de Oia (Pontevedra):

Instalação de um centro de transformação de 100 kVA de potência, compacto rural de manobra exterior telexestionado com envolvente prefabricada de formigón, conectado ao trecho da linha em media tensão aérea ROS8050249 e que estará situado na parcela com referência catastral 36036A016000340000QY.

Substituição do apoio de formigón 9O472HXB//98, situado no trecho ROS8050249, por um apoio de celosía C-1000/14, no qual se instalará um reconectador.

Retensado do vão águas arriba do apoio projectado.

Substituição de 126 metros de motorista LA-110 desde o apoio projectado até o apoio 9O500FWI//99.

Linha em media tensão subterrânea de 226 metros entre o apoio projectado e o centro de transformação projectado.

2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectados, isto é, a Câmara municipal de Oia, Águas da Galiza, o Instituto de Estudos do Território e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço do Património Cultural.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos. Percebe-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 26.12.2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 26.1.2024.

Jornal Faro de Vigo: 18.1.2024.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Oia, desde o 26.1.2024 até o 8.3.2024, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do apoio 90472HXB//98 da LMTA ROS8050249 por um apoio C-1000/14, no qual se instala um reconectador e se realiza um passo aéreo-subterrâneo (PÁS).

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 126 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14 e final no apoio existente C-2000/14 (9O500FWI//99).

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 226 metros de comprimento, com origem no PÁS no apoio projectado C-1000/14 e final no centro de transformação projectado.

Centro de transformação a 100 kVA com relação de transformação 20kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36036A016000340000QY, no caminho do Jardim.

A instalação está situada em Cardorrío, freguesia de Pedornes, na câmara municipal de Oia (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS ROS805, CTC e instalação RC, expediente IN407A 2023/497-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir sempre as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 21 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados, Câmara municipal de Oia

Lugar

Cultivo

Referência catastral

Titular

Apoio/CT

Afecções

m2

ml sub.

m2 sub.

1

Gendes

Rústico

36036A015001970000QO

Desconhecido/a

1

1,44

4,53

12,62

2

Os Pinales

Rústico

36036A016000340000QY

Desconhecido/a

CT

18,945

4,05

16,61