DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 60067

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 7 de novembro de 2024 pela que se modifica a dotação orçamental da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas entidades de gestão dos montes vicinais em mãos comum e dos montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR651C).

O dia 19 de janeiro de 2024, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas entidades de gestão dos montes vicinais em mãos comum e dos montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR651C).

O artigo 5 da ordem de convocação regula as aplicações orçamentais e os montantes económicos previstos para o financiamento da ajuda para impulso da boa gobernanza. Ademais, recolhe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, recolhe a possibilidade de alargar o crédito disponível para o financiamento da ordem quando o aumento venha derivado bem de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, bem da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. Neste caso, procede o incremento do orçamento devido à existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

A dotação orçamental desta ordem na aplicação 14.03.713B.770.0 é, segundo o artigo 5, pontos 1 e 2, a seguinte:

1. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão, nos exercícios 2024 e 2025, com cargo ao código de projecto 14.03.713B.770.0. 2021 00179, por um montante de 490.000 € distribuídos do seguinte modo:

– 392.000 €, ano 2024.

– 98.000 €, ano 2025.

2. Segundo as actuações objecto de ajuda definidas no artigo 3, o crédito distribui-se do seguinte modo:

– Actuação de revisão de esbozos das pastas-ficha: atribui-se um crédito total de 294.000 €, que se distribui como segue:

• Para os montes vicinais e em mãos comum atribui-se um crédito total de 205.800 €, importe que se reparte como segue: 164.640 € para o ano 2024 e 41.160 € para o ano 2025.

• Para os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo atribui-se um crédito total de 88.200 €, importe que se reparte como segue: 70.560 € para o ano 2024 e 17.640 € para o ano 2025.

– Actuação de deslindamentos parciais: atribui-se um crédito total de 196.000 €, que se distribui como segue:

• Para os montes vicinais e em mãos comum atribui-se um crédito total de 137.200 €, importe que se reparte como segue: 109.760 € para o ano 2024 e 27.440 € para o ano 2025.

• Para os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo atribui-se um crédito total de 58.800 €, importe que se reparte como segue: 47.040 € para o ano 2024 e 11.760 € para o ano 2025.

A dotação atribuída no código de projecto 14.03.713B.770.0.2021 00179 é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2024 e 2025 para a concessão das mencionadas ajudas.

Segundo o estabelecido na Ordem de 25 de abril de 2024 pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à estrutura da Xunta de Galicia aprovada no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o novo código orçamental da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal é o 45.

Por todo o anterior, procede alargar a dotação orçamental atribuída com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 45.03.713B.770.0 com um custo de 1.886.000,00 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2024: 384.000,00 euros.

– Ano 2025: 1.502.000,00 euros.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação dos pontos 1 e 2 do artigo 5 da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas entidades de gestão dos montes vicinais em mãos comum e dos montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR651C)

O ponto 1 do artigo 5 fica como segue:

«1. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão, nos exercícios 2024 e 2025, com cargo ao código de projecto 45.03.713B.770.0. 2021 00179, por um montante de 2.376.000 € distribuídos do seguinte modo:

– 776.000 €, ano 2024.

– 1.600.000 €, ano 2025».

O ponto 2 do artigo 5 fica como segue:

«2. Segundo as actuações objecto de ajuda definidas no artigo 3, o crédito distribui-se do seguinte modo:

– Actuação de revisão de esbozos das pastas-ficha: atribui-se um crédito total de 1.425.600 €, que se distribui como segue:

• Para os montes vicinais e em mãos comum atribui-se um crédito total de 1.405.600 €, importe que se reparte como segue: 454.809,60 € para o ano 2024 e 950.790,40 € para o ano 2025.

Para os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo atribui-se um crédito total de 20.000 €, importe que se reparte como segue: 6.400 € para o ano 2024 e 13.600 € para o ano 2025.

– Actuação de deslindamentos parciais: atribui-se um crédito total de 950.400 €, que se distribui como segue:

• Para os montes vicinais e em mãos comum atribui-se um crédito total de 946.400 €, importe que se reparte como segue: 313.510,40 € para o ano 2024 e 632.889,60 € para o ano 2025.

• Para os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo atribui-se um crédito total de 4.000 €, importe que se reparte como segue: 1.280 € para o ano 2024 e 2.720 € para o ano 2025».

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

A modificação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural