DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 60071

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 7 de novembro de 2024 pela que se modifica a dotação orçamental da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas entidades de gestão dos montes vicinais em mãos comum e dos montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR651C).

BDNS (Identif.): 739653.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Modificação dos pontos 1 e 2 do artigo 5 da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas entidades de gestão dos montes vicinais em mãos comum e dos montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR651C)

Um. O ponto 1 do artigo 5 fica redigido como segue:

«1. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão, nos exercícios 2024 e 2025, com cargo ao código de projecto 45.03.713B.770.0. 2021 00179, por um montante de 2.376.000 € distribuídos do seguinte modo:

– 776.000 €, ano 2024.

– 1.600.000 €, ano 2025».

Dois. O ponto 2 do artigo 5 fica como segue:

«2. Segundo as actuações objecto de ajuda definidas no artigo 3, o crédito distribui-se do seguinte modo:

– Actuação de revisão de esbozos das pastas-ficha: atribui-se um crédito total de 1.425.600 €, que se distribui como segue:

• Para os montes vicinais e em mãos comum atribui-se um crédito total de 1.405.600 €, importe que se reparte como segue: 454.809,60 € para o ano 2024 e 950.790,40 € para o ano 2025.

• Para os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo atribui-se um crédito total de 20.000 €, importe que se reparte como segue: 6.400 € para o ano 2024 e 13.600 € para o ano 2025.

– Actuação de deslindamentos parciais: atribui-se um crédito total de 950.400 €, que se distribui como segue:

• Para os montes vicinais e em mãos comum atribui-se um crédito total de 946.400 €, importe que se reparte como segue: 313.510,40 € para o ano 2024 e 632.889,60 € para o ano 2025.

• Para os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo atribui-se um crédito total de 4.000 €, importe que se reparte como segue: 1.280 € para o ano 2024 e 2.720 € para o ano 2025».

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural