DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 59968

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 6 de novembro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 7 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado às câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, previsto no artigo 59.quatro da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024. Código de procedimento PR486B (Diário Oficial da Galiza número 32, de 14 de fevereiro).

Mediante a Ordem de 7 de fevereiro de 2024 estabeleceram-se os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, previsto no artigo 59.quatro da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024, destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, de 14 de fevereiro, com o código de procedimento PR486B.

O 17 de julho de 2024, a directora geral de Administração Local, por delegação do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, com base na disposição derradeiro primeira da Ordem de 7 de fevereiro de 2024, resolveu o procedimento iniciado em virtude desta ordem e atribuiu as achegas do fundo às câmaras municipais beneficiárias pelos montantes assinalados na mesma resolução.

Por sua parte, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos realizou os pagamentos antecipados das achegas pelo montante correspondente ao 80 % da asignação destinada a cada câmara municipal, em cumprimento da previsão contida no artigo 12 da citada ordem reguladora.

No artigo 13.2 da mesma ordem fixa-se o 15 de novembro de 2024 como data limite para a realização dos investimentos e para a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos. Com o fim de possibilitar a execução dos projectos e o procedimento de gestão administrativa e orçamental que resulte de aplicação, pretende-se alargar até o 30 de novembro o referido prazo de execução e justificação dos projectos financiados pelo fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local previsto no artigo 59.quatro da citada Lei 9/2023, de 28 de dezembro.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro.

Com base em todo o anteriormente exposto, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com a Lei 6/2022, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 7 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem os critérios e o procedimento para a distribuição do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local destinado a câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 15.000 habitantes, previsto no artigo 59.quatro da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 13.2 da Ordem de 7 de fevereiro de 2024, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. A data limite para a realização dos investimentos e a apresentação da documentação justificativo da aplicação dada aos fundos remata o 30 de novembro de 2024».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos