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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 60163

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, pela que se aprova inicialmente e se submete a informação pública o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III.

Assunto: projecto de expropiação dos bens e direitos afectados pela ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III.

Câmara municipal: Palas de Rei.

Promotora: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.

Administração expropiante: Conselharia de Economia e Indústria-Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

Antecedentes:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 28 de dezembro de 2023 (DOG núm. 39, de 23 de fevereiro de 2024), acordou a aprovação definitiva do projecto de interesse autonómico (em diante PIA) para a ampliação do parque empresarial de Palas de Rei, fase III. Esta aprovação definitiva leva implícita a declaração de utilidade pública e o interesse social das obras, instalações e serviços, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos expropiatorios dos bens e direitos necessários para a sua execução.

Segundo. Este PIA tem por objecto desenvolver a ampliação do parque empresarial de Palas de Rei, segundo as determinações estabelecidas na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (em diante, LOT), garantir a ajeitada inserção do parque empresarial no território, assim como a sua conexão com as redes e serviços correspondentes sem dano da funcionalidade dos existentes, a sua adaptação ao âmbito em que se projecta e a sua articulação com as determinações do Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais na comunidade autónoma da Galiza (em diante PSOAEG) vigente.

Terceiro. De acordo com o artigo 40.2.c) da LOT, considera-se a criação de solo destinado à realização de actividades económicas: «c) Solo destinado à realização de actividades económicas: é o constituído pelos âmbitos que sejam objecto de actuações de transformação urbanística com destino à criação de solos para o desenvolvimento de actividades primárias, industriais ou terciarias que tenham por objecto a produção, a distribuição ou a comercialização de bens e serviços, incluída a urbanização complementar que precisem». Portanto, de acordo com o citado artigo 40 da LOT, o objecto do PIA para a ampliação do parque empresarial de Palas de Rei, fase III, é conforme com a LOT.

Quarto. Em Palas de Rei existe um parque empresarial que foi incorporado ao PSOAEG como «fase I, em funcionamento». No próprio PSOAEG foi proposta a sua ampliação (fase II). Na primeira modificação do PSOAEG, aprovada mediante o Acordo do Conselho da Xunta de 29 de novembro de 2018 (DOG núm. 242, de 20 de dezembro), delimitou-se uma terceira fase (código de área 27040013).

Quinto. No processo de achegamento à realidade física durante a redacção do PIA da ampliação do parque empresarial de Palas de Rei, próprio do seu nível de detalhe, observaram-se vários desajustamento na estrema de contacto com a fase I e mesmo a afecção do Caminho de Santiago. Isto motivou que na modificação pontual núm. 2 do PSOAEG se modificasse a delimitação da fase III ajustando à realidade.

Sexto. O 21 de dezembro de 2023 foi aprovada definitivamente pelo Conselho da Xunta da Galiza a modificação pontual núm. 2 do Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2024), que recolhe a ampliação do parque empresarial de Palas de Rei com a fase III. Portanto, trata-se de um PIA previsto no PSOAEG vigente.

Sétimo. Gestão do Solo da Galiza-Xestur S.A (em diante Xestur), que actua como promotora do citado parque empresarial, apresentou, o 14 de outubro de 2024, à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial da Conselharia de Economia e Indústria o projecto de expropiação dos terrenos, bens e direitos afectados pela ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III, para a sua tramitação.

De acordo com o artigo 20.g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial tem atribuídas as competências para a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamentos, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial. Portanto, a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial actua como órgão expropiante, em benefício de Xestur, segundo prevê o artigo 5 do Regulamento de expropiação forzosa (Decreto de 26 de abril de 1957).

Octavo. O projecto de expropiação foi assinado pela perito da Administração e o representante da Administração. O 17 de outubro de 2024, o Serviço de Planeamento e Ordenação do Solo da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial emitiu informe sobre o projecto de expropiação.

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio para a execução da ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III, inicia-se em virtude da dita aprovação definitiva do PIA e de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, nos que estabelecem que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos, e de conformidade com o artigo 51 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.

Segunda. A Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial desfruta de potestade expropiatoria forzosa, em virtude do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria. De acordo com o artigo 20.g) do citado decreto, a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial tem atribuídas as competências para a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamentos, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial.

Terceiro. Trata de uma expropiação por razão de ordenação territorial e urbanística e, como tal, regulada no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no Regulamento da Lei do solo da Galiza aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Quarto. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016, 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015, e artigo 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Quinto. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este projecto tramitará pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pela Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial dos bens e direitos necessários para a execução da ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III, tendo Xestur a condição de beneficiária da expropiação.

Sexto. A pessoa titular da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 20.g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

De conformidade com o previsto no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

ACORDA-SE:

Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III.

Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o citado projecto de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade, bens ou valoração dos seus respectivos direitos.

Além disso, dar-se-á audiência à Câmara municipal de Palas de Rei e notificará ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no tabuleiro de edito únicos do Boletim Oficial dele Estado.

Igualmente, o expediente estará exposto pelo prazo de um mês, à disposição das pessoas interessadas, na Câmara municipal de Palas de Rei, nos escritórios da Direcção Territorial de la conselharia de Economia e Indústria, no turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, ademais de em a página web da Conselharia, https://economia.junta.gal

Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas, dirigidas à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Notificar individualmente a valoração às pessoas que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024

Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial

ANEXO I

Relação inicial de bens, direitos e titulares afectados pelo projecto de expropiação para a execução da ampliação do parque empresarial de Palas de Rei-Lugo, fase III

Prédio

Referência catastral

Titular

Superfície total (m2)

Superfície afectada (m2)

1

27040A001000020000UP

José Otero Mosquera

62.855,00

29.601,00

2

27040A001000130000UD/

27040A001000130001IF

Manuel Pereiro Orozco

612,00

190,00

3-4-7

27040A001006030000UB/

27040A001006030001IZ

Mourenza y Pardo, S.L.

2.927,00

2.385,00

5

27040A001000170000UE/

27040A001000170001IR

José Manuel Buján Pereiro

524,00

524,00

6

27040A001000180000US/

27040A001000180001Id

Jorge Buján Barreiro

4.566,00

4.566,00

8

1875602NH9417N0000IS/

1875602NH9417N0001OD

María Jesús Quintas Ouro

510,00

130,00

9

1875603NH9417N0001KD

María Rosa Vázquez García,

María dele Rosario Vázquez García

1.441,00

96,00

10

2075401NH9427N0000XH

José Otero Mosquera

3.187,00

1.992,00

11

1873811NH9417S0001GZ

Câmara municipal de Palas de Rei

2.860,00

538,00

12

1775404NH9417N0001RD

Câmara municipal de Palas de Rei

759,00

57,00

13

1775402NH9417N0001OD

Eutiquio Vizcaino Pazos

1.871,00

110,00