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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 60157

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024 pela que se convocam para a eleição de destino as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria de técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações, convocado pela Resolução de 26 de novembro de 2021.

Mediante a Resolução de 26 de novembro de 2021 (DOG de 14 de dezembro) convocam-se provas selectivas para cobrir quatro vagas vacantes da categoria de técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações, uma pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre.

Com data de 23 de outubro de 2024, o tribunal publica a relação definitiva de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas pelo turno de acesso livre. Uma vez que estas acreditaram os requisitos estabelecidos na convocação, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido no ponto 9, para que solicitem destino,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que são convocadas à eleição de destino, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. No prazo máximo de três (3) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão por ordem de prelación os destinos oferecidos através do formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm e para o qual empregarão os meios de identificação que se estabelecem na base 3.3 da Resolução de 26 de novembro de 2021 pela que se convocava o procedimento selectivo.

Quarto. Para a selecção de destinos, a pessoa aspirante deverá aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao formulario electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser contratada como pessoal laboral fixo nesta categoria.

2º. Poderá eleger Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 64.2 do Convénio colectivo da USC.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem tendo em conta que deverá indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo a preferência, que seja igual ao número de ordem obtido.

Quinto. À pessoa aspirante que não presente a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccione um número de vagas inferior ao fixado no parágrafo anterior e não se lhe adjudique nenhum destino, ou não apresentasse a sua solicitude de excedencia no modo previsto nesta resolução, ser-lhe-á adjudicado de ofício o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, entre os que ficassem sem adjudicar uma vez concluído o processo de adjudicação de postos.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que superaram o procedimento selectivo convocadas à eleição de destino

Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***1263**

Lata Fernández, Jacobo

2

***8040**

Valtuille Pérez, Félix

3

***7765**

Outeiral Barbazán, Agustín

ANEXO II

Relação de vagas que se oferecem

Código

Denominação e unidade de adscrição do posto

Turno

Campus

PL000262

Técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações. Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações

Manhã

Compostela

PL000286

Técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações. Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações

Manhã

Compostela

PL001440

Técnico especialista de tecnologias da informação e das comunicações. Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações

Manhã

Compostela