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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Páx. 60155

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de professoras e professores titulares de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pelas comissões nomeadas para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocado mediante a Resolução desta universidade de 26 de junho de 2024 (BOE de 2 de julho), e uma vez apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação,

Esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), pelo artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar as nomeações das pessoas que se relacionam no anexo.

As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse por parte das pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, dado que se poderá tomar posse durante esta situação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo

docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código da
largo

2T/24

Marta María

Varela Rey

***2099**

Professoras e professores titulares de universidade

Bioquímica e Biologia Molecular

Bioquímica e Biologia Molecular

Santiago de Compostela

C02010

20T/24

Paula

Saavedra Nieves

***4736**

Professoras e professores titulares de universidade

Estatística e Investigação Operativa

Estatística, Análise Matemática e Optimização

Santiago de Compostela

C02028

39T/24

Fernando

Fraga Varela

***1861**

Professoras e professores titulares de universidade

Didáctica e Organização Escolar

Pedagogia e Didáctica

Santiago de Compostela

C02047

43T/24

Álvaro

Hermida Ameijeiras

***0186**

Professoras e professores titulares de universidade

Medicina

Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina

Santiago de Compostela

C02051

45T/24

Patricia

Regal López

***8290**

Professoras e professores titulares de universidade

Nutrição e Bromatoloxía

Química Analítica, Nutrição e Bromatoloxía

Lugo

C02053