Expediente: IN407A 2022/183-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: regulamentação LMTA CRN708A (Valdoviño)-apoios AQBEN6CL//146 e AQA)0OJ8//147.
Câmara municipal: Valdoviño.
Factos:
1. O dia 23 de maio de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. O projecto tem a finalidade de regulamentar um trecho aéreo da linha CRN-708.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: regulamentação LMTA CRN708A (Valdoviño)-apoios AQBEN6CL//146 e AQA0OJ8//147, assinado o 13 de abril de 2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado de Engenharia Eléctrica, com o nº de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).
• Anexo ao projecto, assinado o 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial e com o nº de colexiado 15.670 de Madrid.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 10 de março de 2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 4 de abril de 2023, com o número 66.
• BOP: 17 de março de 2023, com o núm. 53.
• Jornal La Voz da Galiza: 27 de março de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: notificado o Acordo de informação pública para a sua exposição no tabuleiro de anúncios da câmara municipal com data de 15 de março de 2023 e reiterada a solicitude de certificação o 1 de outubro de 2024 sem obter resposta por parte desse organismo.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha e a Câmara municipal de Valdoviño. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Património Cultural. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, à emissão do condicionar solicitado.
5. O dia 27.9.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar da Capela, na câmara municipal de Valdoviño.
– Desmonte dos actuais apoios nº 143 (matrícula AQE6WX16) de formigón tipo HV-1000/10, nº 144 (matrícula AQCPJPIV) de formigón tipo HV-1000/10, nº 145 (matrícula AQBODW2O) de formigón tipo HVH-1600/14, nº 146 (matrícula AQBEN6CL) de formigón tipo bússola, nº 147 (matrícula AQA90OJ8) de formigón tipo HV-1000/10 e nº 149 (matrícula AQ64BGNQ) de formigón tipo HV-400/13. Esta operação implicará a desconexión e retirada de 155 metros de motorista tipo LA-56 tendido entre os apoios nº 143 e nº 145 e de 400 metros de motorista tipo LA-110 tendido entre os apoios nº 145 e nº 149.
– Os actuais apoios nº 143 e nº 145 serão substituídos (o apoio que se vai situar na localização do 145 redenomínase 144), respeitando o seu actual emprazamento, pelos apoios metálicos tipo AL-AM-C-1000/16-H35-QUE (CS)III e FL-C-3000/16-H35-CAIII, respectivamente. No novo apoio nº 144 projecta-se a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) com jogo de pararraios autoválvulas.
– Baixo a actual traça do troço da LMT CRN-708A de referência, projecta-se a instalação de um novo apoio nº 148-X1 metálico tipo AL-AC-C-3000/14-H35-QUE (CS)III, no qual se instalará um passo aéreo-soterrado (PÁ/S).
– O actual apoio nº 149 será substituído, respeitando o seu actual emprazamento, pelo apoio metálico tipo AL AM-C-1000/14-H35-QUE (CS)III.
– Rematadas as anteriores actuações, projecta-se o tendido de 155 metros de novo motorista tipo LA-56 no vão compreendido entre os novos apoios nº 143 e nº 144 e de 125 metros de novo motorista tipo LA-110 no vão compreendido entre os novos apoios nº 148-X1 e nº 149.
– Retensado do motorista tipo LA-56 (existente) no troço aéreo da LMT CRN-708A, de 93 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 142 existente e o novo apoio nº 143 projectado.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (existente) no troço aéreo da LMT CRN-708A, de 58 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 148 existente e o novo apoio nº 148-X1 projectado.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (existente) no troço aéreo da LMT CRN-708A, de 91 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 149 projectado e o apoio nº 150 (matrícula AQ3IQNJL) existente.
– Instalação da LMT soterrada, a 15 kV, de 370 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 x 240 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) que se vai instalar no novo apoio nº 144 projectado e remate no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) que se vai instalar no novo apoio nº 148-X1.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de outubro de 2024
O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria
ANEXO
Regulamentação LMTA CRN-708A (Valdoviño) apoios AQBEN6CL//146 e AQA90OJ8//147
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Valdoviño
|
Parcela projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT aérea-apoios) |
LMT aérea-Voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
Desconhecida |
Polígono 502, parcela 439 |
Amedo |
143 |
2 |
Labor ou labradío secaño |
||
|
2 |
Desconhecida |
5963705NJ6266S0001HI |
Taraza |
144 (PÁ/S) |
14 |
Urbano. Solo sem edificar |
||
|
3 |
Desconhecida |
Polígono 502, parcela 490 |
Lagoas |
148-X1 (PÁ/S) |
14 |
Labor ou labradío secaño |
||
|
4 |
José González Carneiro |
Polígono 502, parcela 527 |
Vilanova |
149 |
14 |
Labor ou labradío secaño |
||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m².
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m².
