DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Páx. 60412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Veiga (expediente IN407A 2024/088-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTA, CTI e RBT Pradolongo.

Situação: lugar de Pradolongo, câmara municipal da Veiga.

Orçamento 50.342,53 €.

Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 12.6.2024:

• Instalação sob a traça da LMTA SAG703 de um novo apoio (núm. 76-B14) de celosía metálica, do tipo C-16/2000.

• Desmontaxe do trecho da LMTA SAG703 entre o apoio projectado núm. 76-B14 e o apoio existente núm. 76-B15-CT, em que se situa o CT Pradolongo-32AW80, que se desmonta e se substitui por um novo apoio de celosía metálica do tipo C-14/2000.

• Novo CT à intemperie, que se instala sobre o apoio projectado núm. 76-B15-CT, de 50 kVA e r/t 15.000/400 V.

• LMTA, a 15 kV, de 43 m de comprimento, em motorista LA-56, com a origem no apoio projectado núm. 76-B14 e final no apoio projectado núm. 76-B15-CT.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 12.7.2024, que foi inserto no DOG do 8.8.2024 e no jornal La Región de Ourense do 26.7.2024. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

O dia 14.10.2024, a promotora apresentou um escrito em que comunicava que se chegara a um acordo com o proprietário do único prédio incluído na RBDA e solicitava que se continuasse com a tramitação do expediente.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 15 de outubro de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense