DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Páx. 60447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se autoriza a transmissão do expediente do projecto de armazenamento eléctrico Bess Troncal sito na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), titularidade de Naturgy Nuevas Energías, S.L.U., a favor de Naturgy Renováveis, S.L.U., e se outorga a autorização administrativa prévia e de construção (expediente IN408A 2022/007-4).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Naturgy Nuevas Energías, S.L. em relação com a autorização de transmissão e com a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do projecto de armazenamento eléctrico Bess Troncal, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 29 de dezembro de 2022, Naturgy Nuevas Energías, S.L.U. solicita a autorização administrativa prévia e de construção de um projecto de armazenamento eléctrico denominado Bess Troncal de 5 MW de potência máxima de funcionamento, situado na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Segundo. Com data de 8 de fevereiro de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente, Conselharia de Economia e Indústria) requereu à empresa solicitante a documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A empresa achegou, o 17 de fevereiro de 2024, a documentação requerida e incluiu uma addenda ao projecto construtivo apresentado junto à solicitude de autorização administrativa.

Terceiro. Com data de 17 de março de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação resolveu submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico BESS Troncal, da câmara municipal de Vigo, província de Pontevedra (expediente IN408A 2022/007-4), e publicou-a com data de 5 de abril de 2023, no Diário Oficial da Galiza nº 67, com uma potência máxima de funcionamento de 5 MW.

Durante o período de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Quarto. Com data de 21 de março de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu respectivamente à Câmara municipal do Vigo e à UFD Distribuição Electricidad, S.A. uma separata do projecto de armazenamento eléctrico de referência, assim como a addenda citada no antecedente de facto segundo, com o fim de que se formule o condicionado técnico procedente, de acordo com o recolhido no artigo 47 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Quinto. Com data de 22 de março a Câmara municipal de Vigo de 2023 emitiu um relatório no qual se manifesta:

«Não existe inconveniente, desde o ponto de vista urbanístico, em tramitar as licenças necessárias para a instalação das infra-estruturas eléctricas que se detalham no projecto.

Para estas canalizações em media tensão e conexões que possibilitam a conexão entre as instalações existentes e as novas em viário público autárquico, ser-lhes-á de aplicação a Ordenança reguladora das obras e as consequentes ocupações necessárias para a Implantação de serviços na via pública, achegando a correspondente autorização autárquica da área de Fomento».

Sexto. Com data de 28 de março de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. emitiu um relatório no qual se manifestam entre outros aspectos «que, analisada a documentação transferida por esta Administração, a UFD não mostra inconveniente à execução das obras às que refere este expediente, condicionar a dita execução ao cumprimento das prescrições técnicas e regulamentares estabelecidas na legislação aplicável às instalações da rede de distribuição afectadas, das que é titular esta sociedade».

Sétimo. Com data de 12 de abril de 2023, a empresa promotora manifestou respectivamente a aceitação do recolhido nos informes citados nos antecedentes de facto quinto e sexto.

Oitavo. Com data de 25 de maio de 2023, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação informou que «não se observa impedimento para que se continue com a tramitação do procedimento de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico BESS Troncal, na câmara municipal de Vigo».

Noveno. Com data de 9 de outubro de 2023, Naturgy Renováveis, S.L.U. solicitou a transmissão ao seu favor do projecto de armazenamento Bess Troncal, com o fim de dar continuidade à sua tramitação administrativa a nome da citada sociedade. Junto à solicitude, entre outra documentação, achegou-se um contrato privado de compra e venda de activos assinado na data supramencionado por Naturgy Renováveis, S.L.U. e Naturgy Nuevas Energías, S.L.U., pelo que a primeira sociedade adquiriu o projecto de armazenamento eléctrico Bess Troncal.

Décimo. Com data de 13 de novembro de 2023, Naturgy Renováveis, S.L.U. achegou a documentação adicional com o fim de dar continuidade à tramitação do procedimento.

Décimo primeiro. Com data de 19 de dezembro de 2023 e 1 de agosto de 2024, requer-se-lhe a Naturgy Renováveis, S.L.U. a documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A empresa achegou, o 29 de dezembro de 2023, o 28 de maio de 2024, e o 16 de agosto de 2024 a documentação requerida.

Décimo segundo. O projecto de armazenamento eléctrico de referência conta com os direitos de acesso e conexão à rede de distribuição a nome de Naturgy Renováveis, S.L.U. para uma capacidade de acesso de 5.000 kW, de acordo com a comunicação com data de 30 de abril de 2024, do administrador da mencionada rede, os quais foram emitidos o 21 de julho de 2022.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas recolhidas na mencionada lei ou modificação das existentes requererá de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, corresponder-lhe-á neste caso o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quarto. Atendendo à data de início da tramitação do projecto de armazenamento eléctrico recolhida no antecedente de facto primeiro, não procede o trâmite ambiental regulado no título II, capítulo II, secção 2ª da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, assim como a nenhum dos procedimentos de avaliação ambiental recolhidos no título III, capítulo II Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

Quinto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Autorizar a transmissão da titularidade, assim como a subrogación nos correspondentes direitos e obrigações, do projecto de armazenamento eléctrico Bess Troncal sito na câmara municipal de Vigo (Pontevedra) a favor de Naturgy Renováveis, S.L.U.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa prévia à sociedade Naturgy Renováveis, S.L.U. para o projecto de armazenamento eléctrico Bess Troncal segundo o correspondente projecto e addenda a este.

Terceiro. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de armazenamento eléctrico que Bess Troncal que Naturgy Renováveis, S.L.U. possui na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), segundo o projecto com a denominação projecto de instalação de armazenamento eléctrico BESS Troncal, com visto digital de 16 de dezembro de 2022, assinado pelo engenheiro industrial Jorge Núñez Ares, colexiado nº 1.102 do ICOIIG e a sua addenda assinada o 28 de fevereiro de 2023, pelo citado engenheiro.

As características finais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Naturgy Nuevas Energías, S.L.U. (CIF B88263249).

Promotor: Naturgy Renováveis, S.L.U. (CIF B84160423).

Situação: rua Cantabria, s/n, Vigo (Pontevedra).

Coordenadas UTM ETRS89:

Vértice

X

Y

1

525.068,57

4.676.750,76

2

525.098,60

4.676.783,44

2

525.125,81

4.676.778,14

4

525.095,53

4.676.745,51

Centro xeométrico

525.097,16

4.676.764,60

Potência máxima de funcionamento: 5 MW, limitada mediante os sistemas de conversão de potência, que regula a conexão desde os transformadores até o ponto de conexão, e de controlo de gestão das baterias.

Potência instalada evacuable: 5 MW.

Orçamento execução material: 2.859.337,19 €.

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 3 contedores Energy Storage System de 40 pés (12 metros aproximadamente) destinados a albergar as baterias de ion-Li em modalidade «Stand-alone», com uma capacidade total de 12,36 MWh (BoL).

– 2 contedores power station de 40 pés (12 metros aproximadamente) destinados a albergar o sistema de inversión CC/QUE e de transformação BT/MT através de 3 inversores com tensão de entrada 610-820 Vcc e tensão de saída de 400 Vca e 2 transformadores de potência aparente de 3 MVA com relação de transformação 0,4/15 kV.

– A planta BESS troncal conectará à rede de distribuição mediante uma linha subterrânea de 15 kV até a subestação distribuidora troncal 15 kV, ponto de conexão propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A., mediante um cabo isolado RHZ1-2OL 12/20 1x400mm2 Al H+16 Cu, de um comprimento de 248 metros.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. O projecto de armazenamento eléctrico terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução e addenda referidos no ponto terceiro da parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares; assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária a prévia autorização desta direcção geral. Por sua parte, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da supracitada facultai.

4. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53.c) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria, com o fim de que esta proceda a efectuar a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verificar o cumprimento dos compromissos contraídos por Naturgy Renováveis, S.L.U. e dos condicionar impostos nesta resolução, para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O prazo para a posta em serviço das instalações será de seis meses contados a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se transcorrido o dito prazo, aquela não teve lugar, poderá produzir-se-á a caducidade destas autorizações.

6. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

7. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas