DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Páx. 60454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2024 pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 4ª fase-Pontevedra.

Assunto: projecto de expropiação forzosa do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 (4ª fase).

Câmara municipal: Lalín.

Promotora: Gestão do Solo da Galiza, S.A. (em diante, Xestur).

Expropiadora: Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial. Conselharia de Economia e Indústria.

Antecedentes:

Primeiro. O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Lalín, que teve lugar o 1 de julho de 2010 (Diário oficial da Galiza (DOG) nº 200, de 18 de outubro) acordou a aprovação definitiva do Plano de sectorización e o relatório de sustentabilidade ambiental para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 (4ª fase). Com a dita aprovação definitiva declara-se a utilidade pública e o interesse social das obras, instalações e serviços, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos expropiatorios dos bens e direitos necessários para a execução do plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 (4ª fase).

Segundo. Com o objectivo de reduzir o movimento de terras definido no mencionado plano de sectorización, a superfície de viário para favorecer a viabilidade do polígono, melhorando a sua integração no contorno e capacitar o desenvolvimento da futura urbanização do polígono empresarial por fases, propõem-se uma modificação do mencionado Plano de sectorización. O pleno da Corporação da Câmara municipal de Lalín, que teve lugar o 27 de janeiro de 2023 (DOG nº 49 de 10 de março), acordou a aprovação definitiva da modificação do Plano de sectorización da quarta fase do polígono empresarial Lalín 2000.

Terceiro. Com data de 8 de junho de 2005, subscreveu-se um convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), a Câmara municipal de Lalín (Pontevedra) e a empresa pública Xestur Pontevedra para a preparação da 4ª fase do parque empresarial Lalín 2000.

Xestur, que actua como promotor do citado parque empresarial, formulou ao IGVS o projecto de expropiação dos terrenos, bens e direitos necessários para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 4ª fase-Pontevedra para a sua tramitação.

Quarto. O dia 23 de maio de 2023, Xestur apresenta para a sua oportuna tramitação o projecto de expropiação dos terrenos, bens e direitos necessários para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 4ª fase redigido pela empresa Proyestegal, S.L.

Quinto: Em virtude da Resolução de 3 de outubro de 2023, o director geral do IGVS acordou aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 (4ª fase), e submetê-lo a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário oficial da Galiza (DOG núm. 197, de 17 de outubro de 2023) e num jornal dos de maior circulação na província (anúncio publicado no Faro de Vigo de 17 de outubro de 2023).

Sexto. A taxación dos bens e direitos que se precisam ocupar neste expediente se lhes notificou individualmente aos que aparecem como os seus respectivos titulares, mediante deslocação literal da citada Resolução de 3 de outubro de 2023 e da correspondente folha de aprecio e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que pudessem formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de recepção da referida notificação, tal e como se assinala no artigo 118.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Igualmente, a dita resolução publicou-se por meio de anúncio no Boletim oficial dele Estado (BOE núm. 53, da quinta-feira 29 de fevereiro de 2024), para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ademais, o expediente esteve exposto ao dispor das pessoas interessadas pelo prazo de um mês na Câmara municipal de Lalín, nos escritórios da Área Provincial do IGVS em Pontevedra e na página web do IGVS http://igvs.junta.gal/. Igualmente, deu-se audiência à citada câmara municipal e notificou-se-lhe ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda.

Sétimo. Cumpridos os anteriores trâmites, elaborou-se um relatório individualizado sobre cada uma das alegações apresentadas, assim como as preceptivas folhas de preço justo definitivas, e Xestur apresenta o 26 de abril de 2024, no Registro Electrónico da Xunta de Galicia, o projecto de expropiação para aprovação definitiva redigido pela empresa Proyestegal, S.L. Este projecto está dirigido ao IGVS, posteriormente o IGVS derivou o expediente à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial por ser, actualmente, o órgão expropiante.

De acordo com o artigo 20, alínea g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamento, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial. Em consequência, todas as referências ao IGVS como órgão expropiante agora devem perceber-se feitas à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

Oitavo. O projecto para aprovação definitiva foi assinado pelo representante da Administração e pelo perito da Administração. O projecto foi supervisionado pela chefa do Serviço de Planeamento e Ordenação de Solo Empresarial.

Com data de 8 de novembro de 2024 o subdirector de Estratégia Industrial e Solo Empresarial e a chefa do Servicio de Planeamento e Ordenação de Solo Empresarial emitem relatório proposta de resolução de aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 (4ª fase).

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio inicia-se em virtude da aprovação definitiva do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial de Lalín 2000 (4ª fase). A aprovação deste instrumento urbanístico implica a declaração de utilidade pública dos direitos afectados, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para a sua execução de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 202.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016.

Além disso, de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, estabelece-se que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos.

Segunda. De acordo com o artigo 20, alínea g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamento, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial.

Terceira. O artigo 118.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, estabelece que uma vez «emitido informe sobre as alegações, se submeterá o expediente à aprovação do órgão autárquico ou autonómico que seja competente. Percebe-se que o órgão autonómico competente será a pessoa titular da conselharia expropiante».

De acordo com a Ordem de 4 de novembro de 2024 (DOG núm. 217, de 11 de novembro), sobre delegações de competências em diversos órgãos da Conselharia de Economia e Indústria, estabelece-se no seu artigo 11 Delegações singulares: «2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial o exercício das faculdades que, em matéria de expropiação forzosa e dentro do seu âmbito competencial, o ordenamento lhe atribui à pessoa titular da conselharia expropiatoria, com especial referência à aprovação dos expedientes expropiatorios correspondentes a projectos de interesse autonómico para parques empresariais».

Quarta. Trata de uma expropiação urbanística, e como tal, regulada na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o eegulamento da Lei 2/2016.

Quinta. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, de solo da Galiza; 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015; e artigo 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Sexta. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este projecto de expropiação tramita pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pela Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial dos bens e direitos necessários para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial de Lalín 2000 (4ª fase), tendo Xestur a condição de beneficiária da expropiação.

De conformidade com o disposto no número 10 do artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

Sétima. O expediente tramitado reúne a documentação relacionada no artigo 118.1 da Lei do solo da Galiza. Diz assim o citado artigo:

«1. Nos supostos do procedimento de taxación conjunta, o expediente conterá os seguintes documentos:

a) Delimitação do âmbito territorial, com os documentos que o identifiquem no que diz respeito à situação, superfície e lindes com a descrição de bens e direitos afectados e a relação dos seus titulares.

b) Fixação de preços com a valoração razoada do solo, segundo a sua qualificação urbanística.

c) Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, em que se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.

d) Folhas de preço justo que correspondam a outras indemnizações.

2. O projecto de expropiação, com os documentos assinalados, será aprovado inicialmente e exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».

A relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian figura no anexo desta resolução.

Em virtude disto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a execução da ampliação do parque empresarial de Lalín 2000 (4ª fase) e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados.

Segundo. Ordenar a notificação desta resolução, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram como tais neste expediente de expropiação, ao qual se deverá unir a correspondente folha de preço justo definitiva.

Igualmente, dever-se-á notificar esta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no expediente expropiatorio que se aprova, e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda em Pontevedra, uma vez determinado, com carácter firme, o preço justo dos bens e direitos que se expropian.

Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução, assim como o seu anexo de relação de bens e direitos afectados, no DOG e no tabuleiro de edito da Câmara municipal Lalín. Além disso, publicar-se-á um anúncio no BOE para os efeitos de que sirva de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação ou o meio, ou bem, se tentada esta não se pudesse efectuar, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da recepção da notificação ou, de ser o caso, da data da publicação no BOE, os interessados poderão manifestar, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, a sua desconformidade com a valoração fixada no expediente aprovado, conforme o que dispõe o artigo 118.7 da Lei 27/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

A dita desconformidade apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do procedimento normalizado com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal/, que deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos médios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aqueles sujeitos não obrigados a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas, conforme o artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderão apresentar a sua desconformidade por qualquer dos médios recolhidos no artigo 16. 4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei do solo da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024

A conselheira de Economia e Indústria
P.D. (Ordem do 4.11.2024)
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial

ANEXO

Relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian para a execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000 (4ª fase)

Núm. de ordem

Referência catastral

Pessoas titulares

Superfície (m²)

Superfície

afectada (m²)

1

36024A154001290000BF

Javier Santomé Fernández

Luzia Peão Santomé

696,00

696,00

2

36024A154001290000BF

Piedad Emérita Hermida González

Begoña Rodríguez Hermida

Luis Rodríguez Hermida

María Isabel Rodríguez Hermida

Rosa María Rodríguez Hermida

659,00

659,00

5

36024A154001250000BQ

Francisco Pérez Donsión

1.594,00

1.594,00

6

36024A154001240000BG

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

802,00

802,00

7

36024A154001230000BY

Francisco Pérez Donsión

508,00

508,00

8

36024A154001220000BB

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

669,00

669,00

9

36024A154001210000BA

Javier Santomé Fernández

504,00

504,00

10

36024A154001200000BW

María Ángela Trina Sánchez Varela (herdeiros de)

6.688,00

6.688,00

11

36024A154001180000BA

Amalia Pérez Donsión

887,00

887,00

12

36024A154001170000BW

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

531,00

531,00

13

36024A154001140000BZ

Francisco Pérez Donsión

327,00

327,00

14

36024A154001130000BS

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

353,00

353,00

15

36024A154001120000BÊ

Francisco Pérez Donsión

334,00

334,00

16

36024A154001110000BJ

José Luis Pérez Donsión

390,00

390,00

17

36024A154001150000BU

Javier Santomé Fernández

Luzia Peão Santomé

1.351,00

1.351,00

19

36024A154001060000BX

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

1.180,00

1.180,00

20

36024A154001050000BD

Amalia Pérez Donsión

1.028,00

1.028,00

21

36024A154001020000BOM

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

1.310,00

1.310,00

22

36024A154001040000BR

María Ángela Trina Sánchez Varela (herdeiros de)

680,00

680,00

23

36024A154000990000BF

Javier Santomé Fernández

Luzia Peão Santomé

2.007,00

2.007,00

24

36024A154001090000BÊ

Amalia Pérez Donsión

4.692,00

4.692,00

25

36024A154000980000BT

José Ramón Silva Torres

Isaura Álvarez Gil

972,00

972,00

26

36024A154000970000BL

María Ángela Trina Sánchez Varela (herdeiros de)

1.858,00

1.858,00

27

36024A154000950000BQ

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

3.926,00

3.926,00

28

36024A154001010000BM

Amalia Pérez Donsión

497,00

497,00

29-1

36024A154000470000BÊ

Manuel Meijome Areán

1.718,00

1.718,00

29-2

36024A154000450000BI

Luis Otero Areán

Marcelina García Pérez

1.437,00

1.437,00

43

36024A154000440000BX

Manuel Vázquez Pereira

693,00

693,00

46

36024A154000380000BK

María dele Pilar Fernández Nacher

2.699,00

2.699,00

48-49

36024A154000360000BM

José Vilariño Granja

María Isabel Vilariño Granja

986,00

986,00

50

36024A154000340000BT

María dele Pilar Granja Preto

José Luis Granja Preto

1.292,00

1.292,00

52

36024A154000270000BG

Luz Granja Castro

736,00

736,00

54

36024A154000290000BP

Manuel Areán González

649,00

649,00

55

36024A154000310000BQ

María Rosa López Portas

708,00

708,00

56

36024A154000630000BQ

Nicasio H. Blanco Rodríguez

6.040,00

6.040,00

57

36024A154000390000BR

José Ramón Ferradas Varela

Milagros Madriñán Méndez

3.063,00

3.063,00

60

36024A154000500000BÊ

María Luz González Ferradas

José Antonio González Ferradas

Manuel González Ferradas

654,00

654,00

63

36024A154002170000BY

José Luis Crespo Granja

Montserrat Crespo Granja

1.973,00

1.973,00

64

36024A154002160000BB

Graciela Lamas Diéguez

Jesús Granja Lamas

María Dores Pereira Rozas

1.973,00

1.973,00

65

36024A154000850000BU

Hortensia Nóvoa Granja

3.038,00

3.038,00

66

36024A154000840000BZ

Manuel Fernández Martínez

Diocese de Lugo

11.770,00

11.770,00

67

36024A154001830000BH/

36024A154001830001ZJ

Sergio Fernández Saavedra Vidal Melucha Amelia Lorenzo Villanueva

4.645,00

273,00

69-2

36024A154000540000BH

Manuel Presas Enríquez

932,00

932,00

70

36024A154000570000BB

María Elena Haya Roldán

Nerea López Haya

1.941,00

1.941,00

71

36024A154000580000BY

Hortensia Nóvoa Granja

1.798,00

1.798,00

75

36024A154000620000BG

Hortensia Nóvoa Granja

1.071,00

1.071,00

77

36024A154000800000BI

Jesús Granja Lamas

María dele Carmen Granja Lamas

María Dores Pereira Rozas

Antonio Vila Castro

6.566,00

6.566,00

78

36024A154000820000BÊ

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

45,00

45,00

79

36024A154000820000BÊ

Carmen Fuentes Blanco

Antonio Fuentes Blanco

José Olivo García Sánchez

Carmen Peão Fuentes

45,00

45,00

80

36024A154000820000BÊ

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

53,00

53,00

81

36024A154000820000BÊ

Carmen Fuentes Blanco

Antonio Fuentes Blanco

José Olivo García Sánchez

Carmen Peão Fuentes

1.594,00

1.594,00

82

36024A154000810000BJ

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

2.205,00

2.205,00

83

36024A154000740000BR

María Luz González Ferradas

José Antonio González Ferradas

Manuel González Ferradas

6.913,00

6.913,00

84

36024A154000650000BL

Lourdes Nóvoa López

Antonio José Nóvoa López

4.574,00

4.574,00

86

36024A153007300000BT

Flora Fernández Nacher

3.451,00

3.451,00

89

36024A153007240000BQ

Alfonso Bodaño García

285,00

285,00

90

36024A153007230000BG

Julia Preto Taboada

506,00

506,00

91

36024A153007220000BY

María Celia Crespo Fernández

462,00

462,00

92

36024A153007210000BB

Flora Fernández Nacher

564,00

564,00

93

36024A153007200000BA

Lilia Varela Granja

543,00

543,00

94

36024A153007190000BY

María Elena Haya Roldán

Nerea López Haya

783,00

783,00

95

36024A153007180000BB

Celia Monserrat Granja Castro

Alfonso Granja Jácome

803,00

803,00

96

36024A153007170000BA

Rosa María Rodríguez Hermida

Fernando Domínguez Ferradás

Juan Carlos Domínguez Ferradás

Juan José Domínguez Moreno

Antonio Ferradás Riádigos

María Herminia Celia Ferradás Fiádigos

María Josefa Ferradás Riádigos

Rosalía Ferradás Riádigos

Piedad Emérita Hermida González

Isidoro Florentino Remeseiro Vázquez

José Antonio Riádigos Pájaro

María Riádigos Pájaro

Begoña Rodríguez Hermida

Luis Rodríguez Hermida

María Isabel Rodríguez Hermida

958,00

958,00

99

36024A153007450000BZ

Jesús Ferradas Varela

616,00

616,00

100

36024A153007460000BU

José Crespo Preto

Élida Faílde Otero

467,00

467,00

102

36024A153007480000BW

José Preto Cacheda

206,00

206,00

104

36024A153007490000BA

Piedad Emérita Hermida González

Begoña Rodríguez Hermida

Luis Rodríguez Hermida

María Isabel Rodríguez Hermida

Rosa María Rodríguez Hermida

3.710,00

3.710,00

107

36024A153007390000BJ

Nicasio H. Blanco Rodríguez

2.966,00

2.966,00

108

36024A153007380000BI

Jesús Granja Lamas

María dele Carmen Granja Lamas

María Dores Pereira Rozas

Antonio Vila Castro

2.690,00

2.690,00

109

36024A153009040000BZ

Flora Granja González

1.417,00

1.417,00

110

36024A153007370000BX

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

664,00

664,00

114

36024A153007330000BOM

María Rosa López Portas

2.318,00

2.318,00

115

36024A154000720000BOM

María Luz González Ferradas

José Antonio González Ferradas

Manuel González Ferradas

2.301,00

2.301,00

116

36024A154000710000BM

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

700,00

700,00

117

36024A153007320000BM

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

352,00

352,00

118

36024A153007310000BF

Nicasio H. Blanco Rodríguez

1.714,00

1.714,00

119

36024A154000700000BF

Nicasio H. Blanco Rodríguez

2.610,00

2.610,00

120

36024A154000690000BOM

Victorino Taboada Blanco

María Carmen Balo Villanueva

2.732,00

2.732,00

121

36024A154000680000BM/

36024A154000680001ZQ

Monserrat Cumplido Granja

María Elena Granja Castro

3.290,00

2.174,00

122

36024A154000670000BF/

36024A154000670001ZG

José Vaamonde Semiao

3.732,00

2.367,00

125

36024A154002220000BQ/

36024A154002220001ZW

Adelina González González

Manuel Fernández García

2.700,00

1.687,00

126

36024A154002240000BL

VictorinoTaboada Blanco

María Carmen Balo Villanueva

304,00

304,00

127

36024A154002230000BP/

36024A154002230001ZA

María dele Carmen Meijome Álvarez

2.389,00

1.632,00

128

36024A154002020000BD

Grúas Lalín, S.L.

490,00

490,00

129

36024A154002250000BT

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

122,00

122,00

130

36024A154002260000BF

Grúas Lalín, S.L.

507,00

507,00

131

36024A154001950000BT/

36024A154001950001ZY

Teresa Granja S-S

María Dores González Granja

María Fé González Granja

Luz Amalia Granja Barcala (herdeiros de)

María Isabel Granja Barcala (herdeiros de)

Celia Monserrat Granja Castro

Luz Granja Castro

María Elena Granja Castro

Luis Granja López

Manuel Granja López (herdeiros de)

María Esther López Carral

2.273,00

1.375,00

133

36024A154001960000BF/

36024A154001960001ZG

Manuel Camba Blanco

461,00

199,00

134

36024A154002270000BM/

36024A154002270001ZQ

Grúas Lalín, S.L.

2.361,00

1.733,00

135

36024A154001980000BOM/

36024A154001980001ZP

María dele Carmen Meijome Álvarez

1.153,00

809,00

136

36024A154002190000BQ/

36024A154002190001ZW

María dele Carmen Meijome Álvarez

1.011,00

777,00

137

36024A154001990000BK/

36024A154001990001ZL

Manuel Taboada González

Evangelina Saa Taboada

2.531,00

1.642,00

138

36024A154002010000BR

María Esther López Carral

María Dores González Granja

María Fé González Granja

Luz Amalia Granja Barcala (herdeiros de)

María Isabel Granja Barcala (herdeiros de)

Celia Monserrat Granja Castro

Luz Granja Castro

María Elena Granja Castro

Luis Granja López

Manuel Granja López (herdeiros de)

Teresa Granja S-S

2.303,00

2.303,00

139

36024A154002040000BI

Manuel Camba Blanco

694,00

694,00

140

36024A154002030000BX

Luz Granja Castro

Celia Monserrat Granja Castro

María Elena Granja Castro

627,00

627,00

141

36024A154001140000BZ

Manuel Pérez Donsión

348,00

348,00

46 CTA

María dele Pilar Fernández Nacher

Etelvino López López

José Vázquez Casal