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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 15 de novembro de 2024 Páx. 60598

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2024/95-1).

Expediente: IN407A 2024/95-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: CT e RBT lugar Padreiro, s/n.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O dia 19 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de atender um pedido de subministração eléctrica de 44 kW de potência para uso agrícola no lugar de Padreiro, câmara municipal de Santa Comba, projecta-se a instalação de um novo centro de transformação de 160 kVA de potência, de superfície prefabricada, a retirada do centro de transformação de intemperie existente CT Padreiro II (15AGM1) de 100 kW e uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT CBL805, procedente da subestação Carballo.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: CT, RBT lugar Padreiro, s/n, assinado com data de 28 de novembro de 2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.

– Anexo, assinado o 16 de maio de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 10 de maio de 2024, publicado nos seguintes meios:

– Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 3 de junho de 2024, núm. 106.

– BOP: 16 de maio de 2024, núm. 95.

– Jornal La Voz da Galiza: 13 de junho de 2024.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária geral da Câmara municipal de Santa Comba de 2 de agosto de 2024.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Santa Comba. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado à emissão do condicionar solicitado.

5. O dia 10.7.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Padreiros, câmara municipal de Santa Comba.

– LMTS sob tubo a 20 kV, de 18 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio tipo HV 1000/13 existente da LMT CBL805, procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado que se instalará ao lado do dito apoio.

– Novo CT Padreiro compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P. Desmantelamento do CTI Padreiro II (15AGM1).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 18 de outubro de 2024

O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Servicio de Indústria

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente IN407A 2024/95-1.

Instalação: CT e RBT lugar Padreiro, s/n.

Câmara municipal: Santa Comba.

Prédio projecto

Pessoa
proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo pleno domínio

Afecção de solo por

servidão de passagem de energia eléctrica

Natureza do terreno

Apoio núm.

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Carmen Vilar Fernández

7286807NH1678N0001ZF

Padreiro

CT e acesso

24.83

Urbana

Abreviaturas:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.