Expediente: IN407A 2024/95-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: CT e RBT lugar Padreiro, s/n.
Câmara municipal: Santa Comba.
Factos:
1. O dia 19 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de atender um pedido de subministração eléctrica de 44 kW de potência para uso agrícola no lugar de Padreiro, câmara municipal de Santa Comba, projecta-se a instalação de um novo centro de transformação de 160 kVA de potência, de superfície prefabricada, a retirada do centro de transformação de intemperie existente CT Padreiro II (15AGM1) de 100 kW e uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT CBL805, procedente da subestação Carballo.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: CT, RBT lugar Padreiro, s/n, assinado com data de 28 de novembro de 2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.
– Anexo, assinado o 16 de maio de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 10 de maio de 2024, publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 3 de junho de 2024, núm. 106.
– BOP: 16 de maio de 2024, núm. 95.
– Jornal La Voz da Galiza: 13 de junho de 2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária geral da Câmara municipal de Santa Comba de 2 de agosto de 2024.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Santa Comba. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado à emissão do condicionar solicitado.
5. O dia 10.7.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Padreiros, câmara municipal de Santa Comba.
– LMTS sob tubo a 20 kV, de 18 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio tipo HV 1000/13 existente da LMT CBL805, procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado que se instalará ao lado do dito apoio.
– Novo CT Padreiro compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P. Desmantelamento do CTI Padreiro II (15AGM1).
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de outubro de 2024
O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Servicio de Indústria
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente IN407A 2024/95-1.
Instalação: CT e RBT lugar Padreiro, s/n.
Câmara municipal: Santa Comba.
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Prédio projecto |
Pessoa |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
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Apoio núm. |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Carmen Vilar Fernández |
7286807NH1678N0001ZF |
Padreiro |
CT e acesso |
24.83 |
Urbana |
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Abreviaturas:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.
