Expediente: IN407A 2023/409-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: LMT, CT e RBT Colina.
Câmara municipal: Bergondo.
Factos:
1. O dia 28 de setembro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica dos clientes do lugar da Colina.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: LMT, CT e RBT Colina, assinado o 12 de julho de 2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com núm. colexiado 502 de Ourense.
– Anexo 1 a projecto LMT, CT e RBT Colina, assinado o 20 de maio de 2024 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com núm. colexiado 502 de Ourense.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 9 de novembro de 2023, publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG: 30 de novembro de 2023, núm. 228.
– BOP: 15 de novembro de 2023, núm. 218.
– Jornal La Voz da Galiza: 29 de novembro de 2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do vereador delegado de Infra-estruturas, Urbanismo e Regime Interior da Câmara municipal de Bergondo de 2 de janeiro de 2024.
3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço de Infra-estruturas Agrárias-Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha; Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável; ADIF-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável; Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA)-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável; Deputação da Corunha e Câmara municipal de Bergondo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados.
5. O dia 3.10.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar da Colina, freguesia de Cortiñán (Santa María), na câmara municipal de Bergondo.
– Instalação, na parcela com referência catastral 15008A501002230000ZG, sita no lugar da Colina (Cortiñán), de um novo centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, dotado de equipamento de telecontrol e telexestión e quadro de baixa tensão com quatro (4) saídas (duas de reserva).
– Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 2×687 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), com a origem e remate em empalmes MT que se realizarão na arqueta existente na intersecção da estrada N-VI com a estrada DP-0801 (A Fraga-Santa Marta de Babío) sobre o troço da LMTS BEG-714 compreendido entre o CT polígono de Bergondo núm. 10 (expediente IN407A 2015/306-1/matrícula 15CLF6) e o CT Cortiñán-Fraga (expediente 26.960/matrícula 15A745), trás entrar e sair no novo CT projectado.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de outubro de 2024
O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio;
DOG núm. 101, de 27 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Instalação: LMT, CT e RBT Colina.
Câmara municipal: Bergondo.
|
Parcela projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
LMT. soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
CT/núm. do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
Desconhecida |
15008A501002230000ZG |
Santares |
CT e acesso |
43,66 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m².
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m².
