Depois de aprovar definitivamente o Plano especial de infraestructuras e dotações culturais e educativas em San Amaro, publica-se este para o seu geral conhecimento e em cumprimento do artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do 199 do seu regulamento.
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácer geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.
San Amaro, 16 de outubro de 2024
Fernando Rodríguez Redondo
Presidente da Câmara
