DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60873

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção do projecto de modificado de instalações eléctricas na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2023/034-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A., com o CIF A63222533 e domicílio social na avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid, sobre as autorizações administrativas prévia e de construção do projecto modificado de instalações eléctricas situadas na câmara municipal de San Cibrao das Viñas, resultam os seguintes:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução do 13.7.2023, deste departamento territorial (DOG de 18 de agosto), foram outorgadas as autorizações administrativas prévia e de construção, assim como a declaração, em concreto, de utilidade pública para as instalações eléctricas incluídas no projecto Nova saída LMT subestação São Cibrao e pechamento derivadas VLL813, SCV831C e ALL807. Este projecto fora assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Coeticor, o 3.6.2022, e apresentado a trâmite pela citada empresa o dia 17.2.2023.

Segundo. O 25.9.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a modificação da instalação eléctrica já autorizada e achegou o documento técnico anexo I de nova saída LMT Subes. São Cibrao e encerramento derivadas VLL813, SCV831C e ALL807 (San Cibrao das Viñas, Taboadela e Paderne de Allariz).

O dito documento foi assinado o 23.9.2024 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez e conta com um orçamento de 63.602,20 €. Prevê a execução das instalações que têm as características técnicas que se detalham a seguir:

• LMT soterrada, a 20 kV, de 503 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem na nova arqueta (ponto A do plano de obra civil-actuação 1 05) e final no passo A/S projectado que se vai realizar no apoio existente núm. D62-36-11-2 da LMTA VLL813.

O motivo da redacção deste projecto modificado, tal e como se menciona na epígrafe «1-objecto do projecto», vem motivado pelos condicionante técnicos e demais circunstâncias encontrados durante a reformulação e/o execução das obras correspondentes ao trecho de canalização soterrada que atravessava o núcleo urbano do Carvalhal (pertencente à Câmara municipal de San Cibrao das Viñas). Assim pois, propõem-se como traçado alternativo uma canalização ao longo de umas pistas asfaltadas que bordean o núcleo.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Este departamento territorial é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza, no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma Galega em matéria de indústria, energia e minas, no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Segundo. Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado no antecedente de facto segundo, e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 21 de outubro de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense