Expediente: IN407A 2023/091-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS e CT Casas Novas.
Câmara municipal: Cambados.
Factos:
1. O 16 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS e CT Casas Novas.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ-1010, e no que figura um orçamento total de 78.280,01 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações na rua Aldeia Nova, em Casas Novas, na freguesia de Vilariño, na câmara municipal de Cambados (Pontevedra):
– Instalação de um centro de transformação rural de 160 kVA de potência, com envolvente prefabricada em formigón, situado na parcela com referência catastral 36006A017004790000Os.
– No apoio F1SFJDPJ instalam-se uns fusibles de tipo XS, um passo aéreo-subterrâneo e uma cruceta recta de tipo CR-1 em substituição da existente.
– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 167 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cambados, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço do Património Cultural.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. Mediante um escrito de 21 de março de 2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 21 de março de 2023 publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 18.4.2023.
– Jornal Faro de Vigo: 17.4.2023.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cambados, desde o 18.4.2023 até o 1.6.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.
– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
5. O 11 de abril de 2023 e o 21 de abril de 2023, Ramón Chávez Domínguez apresentou escritos de alegações que foram deslocações à empresa promotora.
6. O 22 de maio de 2023, UFD comunicou que chegou a um acordo com Ramón Chávez Domínguez, proprietário da parcela com referência catastral 36006A017004790000Os. Com a solicitude, UFD apresentou uma cópia do acordo atingido.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 167 metros de comprimento, com origem no apoio existente F1SFJDPJ, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação (CT) projectado.
Centro de transformação a 160 kVA, com R.T. 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36006A017004790000Os.
A instalação está situada em Casas Novas, freguesia de Vilariño, no município de Cambados (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Casas Novas, expediente IN407A 2023/091-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 23 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
