O 17 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 179, a Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades no ano 2024 (código de procedimento CT200A).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, nos artigos 4 a 8 da ordem determinam-se os requisitos e a documentação necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 12 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 16 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 12 de novembro de 2024, em que se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, considerar-se-ão desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Convocação: Ordem de 5 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades no ano 2024 (código de procedimento CT200A).
Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 5 de setembro de 2024.
Data do acto: 12 de novembro de 2024.
Órgão competente: Instituto da Juventude da Galiza.
Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, considerar-se-ão desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Relação de expedientes:
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Núm. expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
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2024/037 |
Federação de Associações Galegas de Familiares de Enfermos de Alzhéimer, Fagal |
G15656739 |
– Anexo IV: detalhar os diferentes investimentos (ponto 9) e apresentar os orçamentos da casa subministradora (art. 8.1.h).1.3.2) |
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2024/074 |
Associação Viraventos |
G70136429 |
– Anexo II: o número de actuações apresentadas na linha II supera o estabelecido na ordem de convocação (art. 5.2.b.2º) e o orçamento solicitado não coincide com o reflectido nos anexo III – Rever anexo III, programa Sinerxia, por ser contraditório o orçamento solicitado indicado nos pontos 10 e 11 – Rever anexo III, programa Shiriki, por ser contraditório o orçamento solicitado indicado nos pontos 10 e 11 e os cálculos do ponto 11 – Apresentar anexo V: tendo em conta a contradição existente entre os dois que achegaram com a solicitude |
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2024/075 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
– Anexo II: rever o montante da actuação da linha IV por não coincidir com o indicado no anexo IV. – Anexo III, programa Soberania digital no ponto 12: rever a desagregação das despesas de pessoal por não coincidir com o reflectido no ponto 11 (A) Anexo III, programa Daar no ponto 12: rever a desagregação das despesas de pessoal por não coincidir com o reflectido no ponto 11 (A) |
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2024/090 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
– Rever anexo II: o número das actuações apresentadas na linha IV supera o estabelecido na ordem de convocação (art. 5.2.d.1º) Apresentar: – Anexo IV (art. 8.1.b) e documentação acreditador (art. 8.1.h) – Estatutos devidamente legalizados (art. 8.1.d) – Documentação acreditador de representatividade (art. 8.1.e) |
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2024/095 |
Federação Centros Juvenis Dom Bosco |
G15450828 |
- Apresentar anexo IV (art. 8.1.b) |
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2024/99 |
Associação Juvenil Cultural Staccato |
G36592582 |
– Apresentar: – Linha I: anexo III (art. 8.1.a) – Linha III: anexo IV e orçamento da empresa provedora (art. 8.1.b) – Anexo V devidamente coberto e assinado (art. 8.1.c) |
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2024/100 |
Associação de Caridade Santiago Apóstol |
G36204931 |
Apresentar: – Anexo IV (art. 8.1.b) e documentação acreditador (art. 8.1.h) – Estatutos devidamente legalizados (art. 8.1.d) – Documentação acreditador de representatividade (art. 8.1.e) |
