DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 19 de novembro de 2024 Páx. 60956

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2024 pela que se convoca a Jornada de autocoidado.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em virtude do Acordo de colaboração subscrito entre a Conselharia de Política Social e Igualdade, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, a Jornada de autocoidado, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

Os principais objectivos desta jornada serão os seguintes:

• Pôr em valor a importância do autocoidado dos profissionais que ajudam.

• Desenvolver habilidades para gerir e regular as emoções.

• Explorar técnicas práticas para reduzir a tensão e manter o equilíbrio emocional.

• Estabelecer um plano personalizado de autocoidado para a vinda diária.

Segunda. Conteúdos

O programa desta actividade estará estruturado em três blocos:

• Ferramentas para a gestão e regulação emocional de os/das profissionais que ajudam.

• Obradoiro: Pit stop: baixa as tuas revoluções.

• Obradoiro: Três estratégias para o meu cuidado.

Terceira. Pessoas destinatarias

As pessoas destinatarias desta actividade são o pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM); do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI); do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (CEMVI); das casas de acolhida; dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza; assim como o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Xunta de Galicia.

Quarta. Desenvolvimento

Data de desenvolvimento: terça-feira 3 de dezembro de 2024.

Horário: de manhã e tarde; desde as 9.30 às 13.30 horas, e desde as 15.30 às 17.00 horas.

Modalidade de impartição: pressencial.

Lugar: Sala 1, Edifício da Biblioteca. Cidade da Cultura. Santiago de Compostela.

Duração: 5 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Vinte e cinco (25).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos na bases terceira e oitava, respectivamente.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Igualdade e violência de género) e depois seleccionar em nome do curso» a Jornada de autocoidado.

5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 25 de novembro de 2024.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação laboral, administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes de acordo com o requerido na base terceira desta resolução para ser pessoas destinatarias desta actividade.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço a relação das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade; em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas; e, de ser o caso, as pessoas excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 1 de dezembro de 2024 por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que completassem a assistência mínima requerida, igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública