Antecedentes:
Mediante a Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 7 de outubro de 2021, e a sua posterior modificação de 28 de outubro de 2022, encomenda-se-lhe à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão técnica dos projectos referidos a actuações de fomento da mobilidade sustentável em contornas urbanas e metropolitanas.
O 3 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 2, o Anúncio de 21 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submeteu ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço O Milladoiro-Estação Intermodal, de chave AC/22/085.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.
O 31 de março de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 64 a Resolução de 24 de março de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o dito projecto de traçado, com as seguintes modificações a respeito do submetido a informação pública:
• Na contorna do lugar do Reiro reduzir-se-á a superfície que se deverá expropiar à metade, com a finalidade de minimizar as afecções.
• Dado que não existe outro traçado viável que seja funcional, manter-se-á o passo pela contorna do rio Sar e do recinto do atigo mosteiro de Conxo, mas reduzir-se-á ao máximo a sua implantação e configuração, com as seguintes actuações para minimizar a afecção na contorna:
– Eliminam-se as passarelas sobre o rio Sar, e empregar-se-ão para o cruzamento as pontellas existentes. A continuidade na contorna da fonte da Virxe da Concha será mediante uma conexão exenta de movimento de terras, e regularizar-se-á o terreno para a pavimentación, com o fim de afastar o itinerario deste elemento.
– No contorno do antigo Mosteiro de Conxo utilizar-se-á a plataforma do caminho existente, sem alargar a explanación. O pavimento será o mais natural possível, sempre que se mantenha a sua funcionalidade mediante as correspondentes tarefas de manutenção e limpeza que permitam a circulação de veículos de mobilidade pessoal (VMP).
– No passo por baixo da estrada de Deputação, dar-se-á continuidade ao itinerario, acondicionando e limpando o contorno com a finalidade de melhorar o degradado aspecto que apresenta na actualidade.
– Elimina-se a conexão com o bairro de Conxo, que ficará pendente de desenvolvimento em consenso e coordinação com o Plano especial de protecção e rehabilitação da igreja, hospital psiquiátrico e mosteiro de Conxo, com os seus jardins e hortas, zonas de acesso e núcleos de contorno, que actualmente se encontra em fase de tramitação ambiental.
A respeito desta nova informação pública complementar, e ainda que sobre o traçado emitira relatório previamente a corporação autárquica de Santiago de Compostela, a nova corporação transmitiu a preocupação pela oposição vicinal no passo próximo do Banquete de Conxo, apesar de que a parte limítrofe com o prédio do mosteiro discorre por uma pista executada há pouco tempo pela câmara municipal, sem praticamente nenhuma modificação com respeito à actual configuração.
Não obstante, a vontade desta actuação é a de atingir o máximo consenso, pelo que se propõe um novo traçado com características xeométricas menos favoráveis que o traçado inicial, e que precisa de uma reordenação do aparcadoiro do hospital de Conxo para não reduzir o número de vagas, mas que permite afastar da zona do Banquete de Conxo.
Além disso, modifica-se o traçado na zona das hortas urbanas na contorna da Estação Intermodal, que atende um pedido autárquico.
Mediante o Decreto 49/2024, de 22 de abril, que fixa a estructura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Direcção-Geral de Mobilidade passa a depender da Conselharia de Presidência, Xusticia e Desportos, mas mantém-se a encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas da gestão técnica das actuações.
Pelo exposto, mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 15 de novembro de 2024 realizou-se a aprovação técnica prévia do anexo de informação pública do documento referido, que se tramitará segundo o disposto nos artigos 19 e seguintes da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o documento denominado Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço Milladoiro-Estação Intermodal, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-Next Generation EU, de chave AC/22/085.06, nas câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela (A Corunha), para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, mediante escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21 da Lei 18/2021.
Segundo. Submeter ao trâmite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação para o fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto à informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania nas sedes centrais da Direcção-Geral de Mobilidade e da Agência Galega de Infra-estruturas, nas casas das câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Além disso, o documento publicará na página web da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos:
https://conselleriadepresidencia.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica mobilidade
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2024
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
