DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Páx. 61434

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento denominado Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço Milladoiro-Estação Intermodal, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-Next Generation EU, de chave AC/22/085.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Antecedentes:

Mediante a Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 7 de outubro de 2021, e a sua posterior modificação de 28 de outubro de 2022, encomenda-se-lhe à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão técnica dos projectos referidos a actuações de fomento da mobilidade sustentável em contornas urbanas e metropolitanas.

O 3 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 2, o Anúncio de 21 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submeteu ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço O Milladoiro-Estação Intermodal, de chave AC/22/085.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

O 31 de março de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 64 a Resolução de 24 de março de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de março de 2023, pelo que se aprova definitivamente o dito projecto de traçado, com as seguintes modificações a respeito do submetido a informação pública:

• Na contorna do lugar do Reiro reduzir-se-á a superfície que se deverá expropiar à metade, com a finalidade de minimizar as afecções.

• Dado que não existe outro traçado viável que seja funcional, manter-se-á o passo pela contorna do rio Sar e do recinto do atigo mosteiro de Conxo, mas reduzir-se-á ao máximo a sua implantação e configuração, com as seguintes actuações para minimizar a afecção na contorna:

– Eliminam-se as passarelas sobre o rio Sar, e empregar-se-ão para o cruzamento as pontellas existentes. A continuidade na contorna da fonte da Virxe da Concha será mediante uma conexão exenta de movimento de terras, e regularizar-se-á o terreno para a pavimentación, com o fim de afastar o itinerario deste elemento.

– No contorno do antigo Mosteiro de Conxo utilizar-se-á a plataforma do caminho existente, sem alargar a explanación. O pavimento será o mais natural possível, sempre que se mantenha a sua funcionalidade mediante as correspondentes tarefas de manutenção e limpeza que permitam a circulação de veículos de mobilidade pessoal (VMP).

– No passo por baixo da estrada de Deputação, dar-se-á continuidade ao itinerario, acondicionando e limpando o contorno com a finalidade de melhorar o degradado aspecto que apresenta na actualidade.

– Elimina-se a conexão com o bairro de Conxo, que ficará pendente de desenvolvimento em consenso e coordinação com o Plano especial de protecção e rehabilitação da igreja, hospital psiquiátrico e mosteiro de Conxo, com os seus jardins e hortas, zonas de acesso e núcleos de contorno, que actualmente se encontra em fase de tramitação ambiental.

A respeito desta nova informação pública complementar, e ainda que sobre o traçado emitira relatório previamente a corporação autárquica de Santiago de Compostela, a nova corporação transmitiu a preocupação pela oposição vicinal no passo próximo do Banquete de Conxo, apesar de que a parte limítrofe com o prédio do mosteiro discorre por uma pista executada há pouco tempo pela câmara municipal, sem praticamente nenhuma modificação com respeito à actual configuração.

Não obstante, a vontade desta actuação é a de atingir o máximo consenso, pelo que se propõe um novo traçado com características xeométricas menos favoráveis que o traçado inicial, e que precisa de uma reordenação do aparcadoiro do hospital de Conxo para não reduzir o número de vagas, mas que permite afastar da zona do Banquete de Conxo.

Além disso, modifica-se o traçado na zona das hortas urbanas na contorna da Estação Intermodal, que atende um pedido autárquico.

Mediante o Decreto 49/2024, de 22 de abril, que fixa a estructura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Direcção-Geral de Mobilidade passa a depender da Conselharia de Presidência, Xusticia e Desportos, mas mantém-se a encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas da gestão técnica das actuações.

Pelo exposto, mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 15 de novembro de 2024 realizou-se a aprovação técnica prévia do anexo de informação pública do documento referido, que se tramitará segundo o disposto nos artigos 19 e seguintes da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

ACORDO:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o documento denominado Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço Milladoiro-Estação Intermodal, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-Next Generation EU, de chave AC/22/085.06, nas câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela (A Corunha), para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, mediante escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21 da Lei 18/2021.

Segundo. Submeter ao trâmite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação para o fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.

Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto à informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.

Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

A documentação do projecto estará à disposição da cidadania nas sedes centrais da Direcção-Geral de Mobilidade e da Agência Galega de Infra-estruturas, nas casas das câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos

Além disso, o documento publicará na página web da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos:

https://conselleriadepresidencia.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica mobilidade

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2024

Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável
em Santiago de Compostela. Troço Milladoiro-Estação Intermodal

Chave: AC/22/085.06

Câmara municipal de Santiago de Compostela

Referência catastral

Políg.

Parc.

Titular

NIF

Sit. básica do solo (RDL 7/2015)

Expropiação
m2

Bens afectados

Cant.

Ud.

Descrição

INOR175

15079A18609002

186

9002

Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana

S2800569B

Rural

723,66

INOR176

15079A18600320

186

320

Em investigação

-

Rural

362,75

8

Ud.

Arboredo madeirable (eucaliptal)

INOR177

15079A18600191

186

191

Carmen Prieto Mareque

***9520**

Rural

303,07

INOR180

15079A18600301

186

301

ADIF

Q2801660H

Rural

475,28

INOR181

15079A18609001

186

9001

Desconto

-

Rural

153,67

INOR182

15079A18600182

186

182

Rosalía Vinha Guiance

***4416**

Rural

144,95

INOR209

15079A17909004

179

9004

Desconto

-

Rural

187,68

INOR222

15079A17900060

179

60

Raquel Guldrís Rodríguez

***3108**

Rural

33,22

INOR294

7465186NH3476E

74651

86

Câmara municipal de Santiago de Compostela

P1507900G

Rural

1.702,41

COMP001

15079A17900059

179

59

María Guldrís Mosquera

***3884**

Rural

27,51

COMP002

15079A17900381

179

381

Carmen Mosquera Iglesias

-

Rural

90,00

5

m3

Muro de pedra e terra

COMP003

15079A17900382

179

382

Em investigação

-

Rural

36,00

COMP004

15079A17900044

179

44

Victoria Monteagudo Baluja (hros.)

***7184**

Rural

102,00

2

Ud.

Arboredo madeirable

COMP005

15079A17900380

179

380

Rosario dele Carmen Mayo Fernández

***8783**

Rural

70,00

2

Ud.

Arboredo madeirable

COMP006

15079A17900379

179

379

Rosario dele Carmen Mayo Fernández

***8783**

Rural

54,00

5

Ud.

Arboredo madeirable

COMP007

15079A17900043

179

43

María Teresa Otero Guldrís

***0565**

Rural

126,43

COMP008

15079A17900045

179

45

Antonio Sánchez Monteagudo

***2238**

Rural

138,00

8

Ud.

Arboredo madeirable

COMP009

001703800NH34F0001PZ

Xunta de Galicia

S1511001H

Urbanizado

5.064,42