Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar o Curso monográfico de planeamento estratégica, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:
Primeira. Objectivos
O objectivo do curso é dotar as pessoas participantes dos conhecimentos e das habilidades necessárias para conceptualizar um processo de planeamento estratégica numa organização pública.
Ao finalizar o curso, as pessoas participantes levarão uma visão clara e prática de como estruturar e xerarquizar um plano estratégico, as competências para realizar análises estratégicas detalhadas e a capacidade de concretizar e implementar actuações específicas para atingir os objectivos definidos. Ademais, adquirirão conhecimentos sobre os instrumentos de direcção necessários para uma gestão efectiva e a identificação e mitigación de riscos.
Segunda. Conteúdos
Este curso monográfico abordará os seguintes temas:
– Conceptualización.
– A estratégia.
– A análise estratégica.
– O plano.
– A direcção estratégica.
Terceira. Número de vagas
Vinte e cinco (25).
Quarta. Pessoas destinatarias
Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:
a) Grupo A (subgrupos A1 ou A2) do pessoal funcionário.
b) Grupos I ou II do pessoal laboral.
Quinta. Desenvolvimento
1. Modalidade de impartição: pressencial.
2. Datas de desenvolvimento: 2 e 3 de dezembro de 2024.
3. Horários: de manhã e tarde o 2 de dezembro, e só de manhã o 3 de dezembro.
4. Lugar de desenvolvimento: Escola Galega de Administração Pública; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
5. Horas lectivas: terá um ónus lectivo de trinta (30) horas (12 horas lectivas pressencial e 18 horas não pressencial de trabalho autónomo do estudantado).
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizarem a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e com os critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e logo seleccionar em Nome do curso»: Curso monográfico de planeamento estratégica.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 27 de novembro de 2024.
6. Antes de que finalize o prazo de inscrição, as pessoas solicitantes relacionadas a seguir deverão enviar ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal a seguinte documentação:
• Pessoal empregado público da Administração local e das universidades do Sistema universitário da Galiza: cabeceira de folha de pagamento, tomada de posse ou certificado assinado por quem corresponda em que acredite grupo e categoria (algum dos indicados na base quarta).
Poderão ser excluídas as solicitudes do pessoal indicado no parágrafo anterior que não enviasse no prazo indicado a documentação requerida.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e enviar ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de admissão e selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base quarta desta convocação. A ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, o antes possível e, em todo o caso e no máximo, o dia 29 de novembro de 2024, antes das 11.00 horas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) São obrigatórias a assistência a todas as sessões pressencial do curso e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente, ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento
No final deste curso emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que cumprissem a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial e completassem e superassem o trabalho autónomo do estudantado nos prazos estabelecidos pela direcção do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
