Mediante a Resolução de 1 de julho de 2024 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas extraordinárias à indústria da automoção na Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 127, de 2 de julho).
No ponto terceiro da resolução previa-se uma dotação orçamental para concessões na linha A de 10.000.000,00 € na partida 09.A1.741A.7700 para o presente ano 2024.
As ajudas, acolhidas ao regime de minimis, têm uma intensidade do 70 % da base subvencionável com um máximo de 300.000,00 €.
O encerramento do prazo de solicitudes foi o 31 de outubro e constam apresentadas, para a linha A, 76. Tendo em conta o orçamento previsto, ficariam 13 solicitudes desta linha sem atender. A linha B já foi totalmente resolvida e ficou um remanente de 7.607.150,03 €.
A convocação estabelece que uma vez rematado o prazo de solicitudes, no caso de esgotamento do crédito de uma das linhas, poderá incrementar-se com o remanente da outra, se o houver, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Igape.
Tendo em conta, ademais, que estas ajudas se concedem sobre custos realizados ou que se vão realizar em forma de pagamento antecipado ao 100 % e a justificação tem que apresentar-se até o 16 de dezembro de 2024, pelo que todo o crédito se utilizará dentro desta anualidade de 2024.
Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Alarga-se o crédito da linha A em 2.000.000,00 € na anualidade 2024, procedente do remanente do crédito da linha B. O dito crédito está previsto no ponto terceiro da Resolução de 1 de julho de 2024, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas extraordinárias à indústria da automoção na Galiza (DOG núm. 127, de 2 de julho), e fica estabelecido do seguinte modo:
|
Linha |
Partida orçamental |
Ano 2024 |
|
Linha A |
09.A1.741A.7700 |
12.000.000,00 € |
|
Linha B |
09.A1.741A.7700 |
6.000.000,00 € |
Segundo. Esta ampliação de crédito não supõe a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2024
Covadonga Toca Carús
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
