DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Páx. 61352

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2024 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 1 de julho de 2024, conjunta da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da Agência Galega de Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 27 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.

A Ordem de 27 de dezembro de 2023 (DOG núm. 35, de 19 de fevereiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e procedeu à sua convocação para o exercício 2024.

A Resolução de 1 de julho de 2024 (DOG núm. 133, de 10 de julho) adjudicou as ajudas de apoio à etapa predoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no seu anexo I.

O artigo 20 das bases da convocação estabelece que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la, mediante escrito motivado da pessoa seleccionada, dirigido à Secretaria-Geral de Universidades ou à Agência Galega de Inovação, segundo corresponda, dentro do prazo máximo de 15 dias desde que se produza, e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 30 de setembro de 2024. No mesmo artigo também se indica que para cobrir estas renúncias se seguirá a prelación das listas de espera definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pela entidade beneficiária das ajudas de apoio à etapa predoutoral para o ano 2024, correspondente à pessoa seleccionada que se relaciona no anexo I.

Segundo. Adjudicar a ajuda à entidade e à pessoa candidata situada no primeiro lugar da lista de espera desta convocação, que se relaciona no anexo II.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades beneficiárias alheias ao SUG, de acordo com a renúncia indicada e a nova ajuda procedente da lista de espera, tal como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Acrónimo entidade*

Núm. ajudas

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

09.A2.561A.403.0

IIM-CSIC

2

13.600,00

50.800,00

60.000,00

52.500,00

54.300,00

231.200,00

09.A2.561A.443.29

FBGS

2

13.600,00

50.800,00

58.000,00

52.500,00

54.300,00

229.200,00

09.A2.561A.443.28

FIDIS

5

27.200,00

123.400,00

151.400,00

133.133,34

131.333,33

566.466,67

09.A2.561A.443.25

INIBIC

3

20.400,00

76.200,00

93.000,00

78.750,00

81.450,00

349.800,00

Total

12

74.800,00

301.200,00

362.400,00

316.883,34

321.383,33

1.376.666,67

A relação de acrónimos das entidades solicitantes citados na tabela anterior é a seguinte:

Acrónimo da entidade

Denominação completa

NIF

IIM-CSIC

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Q2818002D

FBGS

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul

G36911972

FIDIS

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

G15796683

INIBIC

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

G15335219

Quarto. Declarar extinta a lista de espera ao amparo desta convocação.

Quinto. A data de começo do novo contrato será o dia 1 de dezembro de 2024 e a sua duração será de um mínimo de um ano e de um máximo de quatro.

Sexto. A entidade beneficiária da nova ajuda deverá remeter um escrito de aceitação à Agência Galega de Inovação, no prazo de 10 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e vinculará a pessoa seleccionada ao organismo mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 16 das bases da convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que esta se apresentasse ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que a presente ao prazo improrrogable de 10 dias. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional e presidente da Agência Galega de Inovação
P.D. (Artigo 20 da Ordem do 27.12.2023)
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Renúncia à ajuda concedida

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF/NIE

Zona estadia

Data da renúncia

IN606A-2024/024

IIM-CSIC

Papadopoulo

-

Kenn

****1871*

3

Não chegou a assinar o contrato

ANEXO II

Ajuda da lista de espera concedida

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF/NIE

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2024/016

FIDIS

Fernández

Ceballos

María de los Ángeles

***1220**

2

77,9360