Na sessão que teve lugar o 12 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução da Presidência da entidade pública empresarial (EPE) Portos da Galiza, de 29 de maio de 2023, feita pública no Diário Oficial da Galiza número 108, de 8 de junho, para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso nos postos de trabalho na EPE Portos da Galiza que se indicam na Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 246, de 28 de dezembro), modificada pela Resolução de 23 de janeiro de 2023 (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro),
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a relação de aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso nos postos de trabalho que se indicam no anexo a esta resolução, por ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
A relação de aspirantes que superaram os processos selectivos publica no portal web corporativo da EPE Portos da Galiza https://portosdegalicia.gal na epígrafe Transparência e governo aberto/convocação de processos selectivos.
De conformidade com o previsto na base III.4 da convocação, e para assegurar a cobertura de vaga de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão competente poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal laboral fixo.
As pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para apresentarem a seguinte documentação em caso que não fosse apresentada ou validar previamente.
A) Cópia autêntica do título exixir na base 1.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação, ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.
B) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.
As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação ou do seu exame se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base 1.2, não poderão ser nomeadas pessoal laboral fixo da EPE Portos da Galiza, e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
Segundo. Elevar a dita relação de aspirantes à Presidência da EPE Portos da Galiza para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo da entidade e assinem os respectivos contratos.
De acordo com o previsto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Presidência da EPE Portos da Galiza, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2024
Andrés Daniel Cervantes Refojos
Presidente do tribunal
ANEXO
Postos de pessoal laboral da EPE Portos da Galiza dos que se publica a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo
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Denominação do posto |
Grupo |
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Técnico em Comunicação e Relações Externas/grau ou licenciatura em Jornalismo |
I |
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Chefe unidade/grau ou licenciatura em Direito |
I |
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Engenheiro/a caminhos, canais e portos |
I |
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Chefe/a Zona Sul/engenheiro/a caminhos, canais e portos |
I |
|
Engenheiro/a técnico topografía |
II |
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Celador/a gardapeiraos |
III |
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Motorista/a-conserxe/bacharelato/FP2 ou equivalente |
III |
|
Administrativo/a |
III |
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Delineante/técnico/a ou equivalente |
III |
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Técnico/a em segurança//bacharelato |
III |
|
Axudante topógrafo/FP2/ técnico/a superior DPU e OT |
III |
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Vixilante de obras/FP2 |
III |
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Auxiliar administrativo/ESO, técnico/a ou equivalente |
IV |
