Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo auxiliar de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março e no DOG núm. 87, de 8 de maio).
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram baremadas. Contra a baremación provisório, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da dita baremación no DOG.
Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.
Mediante a Resolução deste tribunal de 18 de setembro de 2024 (DOG núm. 181, de 19 de setembro) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade bombeiro/a florestal.
De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas ou especialidades, em sessão que teve lugar o 22 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo C2 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.
Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2024
Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do subgrupo C2
das cales se publica a barema definitiva
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Corpo de auxiliares de carácter técnico |
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Escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais. Especialidade bombeiro/a florestal |
