DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Páx. 61836

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG número 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG número 64, de 31 de março, e no DOG número 87, de 8 de maio).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram baremadas. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita baremación no DOG.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Mediante a Resolução deste tribunal de 18 de setembro de 2024 (DOG número 181, de 19 de setembro) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso para o ingresso na categoria 33, motorista/a de autobomba de defesa contra incêndios florestais.

De conformidade com o exposto, uma vez examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas o especialidades, na sessão que teve lugar o 22 de novembro de 2024 o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG número 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV do pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos da categoria profissional de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV que se relaciona no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.

Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2024

Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal

ANEXO

Categoria de pessoal laboral do grupo IV
em que se publica a barema definitiva

Categoria profissional

Cat. 33. Motorista/a de autobomba de defesa contra incêndios florestais