Expediente: IN407A 2023/246-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: substituição dos apoios B0PE6R78//88-A80 e B0SHO7FV//88-A81 da LMT LAL811 Rodeiro-Cog. Cogal 11 e RC.
Câmara municipal: Dozón.
Factos:
1. O 27.4.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição dos apoios B0PE6R78//88-A80 e B0SHO7FV//88-A81 da LMT LAL811 Rodeiro-Cog. Cogal 11 e RC.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ-1010 do COIILE, e no qual figura um orçamento total de 24.875,41 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações situadas na freguesia do Castro, na câmara municipal de Dozón (Pontevedra):
– Instalação de um reconectador-seccionador telecontrolado no apoio B0PE6R78/88-A80 e a retirada do XS 36HJ00 situado no apoio B0UP9VMK//88-A82. Como consequência desta actuação será necessário substituir os apoios B0PE6R78/88-A80 e B0SHO7FV//88-A81 por apoios de celosía metálica C-2000/14 e C-2000/18, respectivamente.
– Substituição do trecho de motorista LA-30 entre os apoios projectados por um novo motorista LA-56 (133 metros).
– Retensado do trecho entre o apoio existente B0M07684//88-A79 e o apoio projectado C-2000/14 (177 metros).
– Retensado do trecho entre o apoio projectado C-2000/18 e o apoio existente B0UP9VMK//88-A82 (138 metros).
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Dozón e Águas da Galiza que não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. Mediante os escritos de 12.5.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Naqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 7.6.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 13.6.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 12.5.2023 publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 8.6.2023.
Jornal Faro de Vigo: 20.3.2024.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Dozón, desde o 9.6.2023 até o 21.7.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
5. O 14.3.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou que chegou a um acordo com o proprietário da parcela nº 2 da relação de bens e direitos afectados com referência catastral 36016A032007070000FX. Com a comunicação apresentou uma cópia do acordo atingido.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição dos apoios B0PE6R78//88-A80 e B0SHO7FV//88-A81 da LMTA LAL811 Rodeiro-Cog. Cogal 11, por um C-2000/14 e um C-2000/18 respectivamente.
– Instalação de um reconectador-seccionador telecontrolado no apoio projectado C-2000/14 (B0PE6R78//88-A80).
– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 133 metros de comprimento, com a origem no novo apoio projectado C-2000/14 (B0PE6R78//88-A80) e final no novo apoio projectado C-2000/18 (B0SHO7FV//88-A81).
– Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados (170 e 138 metros de motorista existente LA-30).
A instalação está situada na freguesia do Castro (São Salvador), no município de Dozón (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
Resolvo:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição dos apoios B0PE6R78//88-A80 e B0SHO7FV//88-A81 da LMT LAL811 Rodeiro-Cog. Cogal 11 e RC, expediente IN407A 2023/246-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 28 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
Anexo
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Dozón
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Nº |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Titular |
Apoio (m2) |
|
1 |
Lavandeira |
Labor |
36016A032006880000FW |
Desconhecido/a |
2,00 |
