DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Páx. 61793

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2024 pela que se nomeiam os membros do Comité de Autoridades Competente da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa.

O artigo 36 bis do texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho, prevê a criação dos comités de autoridades competente para garantir a adequada cooperação na aplicação das normas de protecção das águas.

Consonte esta previsão legal, a disposição adicional sexta do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, acredita-a o Comité de Autoridades Competente da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa, que se adscreve à conselharia da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza competente em matéria de águas.

Segundo o previsto no número 4 da disposição adicional sexta do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, o Comité de Autoridades Competente da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa estará integrado pela Presidência de Águas da Galiza, por três representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza: um proposto pela conselharia competente em matéria de águas, outro pela conselharia competente em matéria de pesca e outro proposto pela conselharia competente em matéria de Administrações públicas, por dois representantes das entidades locais do âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias, e por um representante proposto pela Administração geral do Estado.

O 3 de julho de 2013, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 21 de março de 2013, da Presidência de Águas da Galiza, pela que se nomeiam os membros do Comité de Autoridades Competente da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa.

Tendo em conta o tempo transcorrido desde a nomeação dos membros do Comité, e uma vez recebidas as propostas de membros representantes realizadas pelas diferentes administrações afectadas, procede realizar uma nova nomeação dos membros do dito comité.

Por tudo isto, em virtude do estabelecido no número 6 da disposição adicional sexta do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro,

DISPONHO:

Primeiro. Deixar sem efeito as nomeações de vogais titulares e suplentes do Comité de Autoridades Competente da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa efectuado pela Resolução de 21 de março de 2013, da Presidência de Águas da Galiza.

Segundo. Nomear como vogais titulares e suplentes do Comité de Autoridades Competente da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa as pessoas titulares dos postos que se indicam:

1. A pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, como titular, e a pessoa titular da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, como suplente.

2. A pessoa titular da Subdirecção Geral de Investigação e Apoio Científico-Técnico da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro da Conselharia do Mar, como titular, e a pessoa titular da Chefatura do Serviço de Planeamento da Subdirecção Geral de Investigação e Apoio Científico-Técnico da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro da Conselharia do Mar, como suplente.

3. A pessoa titular da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, como titular, e a pessoa titular da Direcção-Geral de Administração Local da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, como suplente.

4. A pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Betanzos, como titular, e a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Gondomar, como suplente.

5. A pessoa titular da Área de Infra-estruturas Viárias e Obras Provinciais da Deputação Provincial da Corunha, como titular, e a pessoa titular da Área de Política Social, Educação e Mocidade da Deputação Provincial da Corunha, como suplente.

6. A pessoa titular da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, como titular, e a pessoa titular da Chefatura do Escritório de Planeamento Hidrolóxica da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, como suplente.

Nos supostos de ausência, vacante ou doença, a Presidência do Comité corresponderá à pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza.

Terceiro. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta de Águas da Galiza