No Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 16 de abril de 2018, publicou-se a Ordem de 20 de março de 2018 pela que se convocou procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música.
Mediante este anúncio, para geral conhecimento, publica-se a parte dispositiva da Sentença núm. 681/2020, de 9 de dezembro de 2020, ditada no procedimento ordinário 163/2018 pela Secção 1ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que tem o carácter de firme:
«Estimar em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por [...] contra a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, com a data de 20 de março de 2018, pela que se convoca procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música.
Declarar a nulidade da base quarta, ponto 2, da citada ordem de convocação por resultar contrária ao ordenamento jurídico.
Anular a referência recolhida nas subepígrafes 3.2.i) e j) da barema de méritos do anexo I da ordem da convocação, a respeito do concreto particular da exixencia de acreditação através de certificado de vida laboral da Segurança social.
Desestimar, no demais, o recurso contencioso-administrativo interposto».
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2024
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
