Expediente: IN407A 2024/203-1.
Solicitante/promotor: União Distribuidores Electricidad, S.A.
Denominação: reforma CT A Tablilla 1.
Termo autárquico: Cerceda.
1. Características técnicas:
As instalações encontram no lugar da Tablilla, freguesia de São Martiño de Rodís, na câmara municipal de Cerceda, e as suas características técnicas são as seguintes:
Para o aumento da potência do centro de transformação A Tablilla 1 existente são necessárias as seguintes actuações:
• Desmontaxe do CT intemperie A Tablilla 1 existente, de tipo intemperie sobre apoio de formigón (que se mantém), de 160 kVA e relação de transformação 20/0,4 kA (IN407A 2001/105-1).
• LMTS de 20 kV, motorista RHZ1-20L-12/20 kV-3(1x240 Al), de 40 metros de comprimento, com a origem em passo de aéreo a soterrado que se vai instalar no apoio do qual se retira o transformador e final no CT projectado.
• Novo CT prefabricado de formigón, configuração 2L+1P (uma das celas ficará como reserva), com transformador de 250 kVA e relação de transformação 20/0,4 kV.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 22 de outubro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cerceda
Reforma CT A Tablilla 1
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Proprietário/a |
Afecção de pleno domínio (CT) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Ocupação temporária (m2) |
Natureza do terreno |
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|
CT |
m2 |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Pebideira 15024A043003600000HR |
Hdros. de Jesusa Cerviño Marinho |
4 |
4 |
10 |
Rústico |
||
|
2 |
Pebideira 15024A043006190000HS |
Manuel Fernández García |
CT |
31 |
Rústico |
|||
