A Resolução de 18 de janeiro de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027.
Os artigos 3 e 4 das bases reguladoras estabelecem os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para optar às ajudas.
Uma vez finalizada a revisão administrativa, os órgãos instrutores formularam a proposta de inadmissão das solicitudes que não cumpriam as exixencias contidas nas bases reguladoras, conforme o estabelecido no artigo 26.8 da convocação.
As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 28 das bases reguladoras.
A Comissão de Selecção prevista no artigo 27 das bases reguladoras reuniu-se o dia 4 de novembro de 2024 e elaborou uma relação, por ordem decrescente de pontuação, das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário. Esta relação inclui a pontuação, o orçamento subvencionável e a subvenção que corresponde ao projecto global e a cada uma das entidades.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhe conjuntamente à pessoa titular da direcção da Agência Galega de Inovação e à pessoa titular do Instituto Galego de Promoção Económica, segundo o estabelecido no artigo 31.1 da convocação.
Mediante a Resolução de 15 de novembro de 2024, do presidente da Agência Galega de Inovação, designa-se a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional como órgão competente da Agência Galega de Inovação para ditar as resoluções que correspondam no procedimento de concessão de subvenções ao amparo da convocação de ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza (código de procedimento IN856C).
Uma vez realizada a instrução do procedimento, em vista do informe emitido pela Comissão de Selecção e por proposta dos órgãos instrutores,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas aos projectos que figuram como anexo I a esta proposta, por ordem decrescente de pontuação, com cargo às aplicações orçamentais 09.A2.561A.770.0 e 05.A1.741A.770.0.
Segundo. Desestimar as solicitudes que figuram como anexo II a esta proposta por atingir uma pontuação inferior a 60 pontos, de conformidade com o disposto no artigo 29.2 das bases reguladoras.
Terceiro. Inadmitir as solicitudes que figuram como anexo III a esta proposta pelas causas que se detalham.
As ajudas desta convocação estão co-financiado pela União Europeia ao amparo do programa A Galiza Feder 2021-2027, objectivo político OP1, Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação, nas seguintes prioridades, objectivos específicos e linhas de actuação:
• Prioridade 1.A Transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.1. Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas; linha de actuação L.A.1.1.02. Apoio para impulsionar a definição e implantação de projectos transformadores e de impacto em correntes de valor estratégicas no marco da S3 (missões) mediante a colaboração e transferência entre os diferentes agentes do Sistema regional de inovação.
• Prioridade 1.A Transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de postos de trabalho nestas empresas, também mediante investimentos produtivos; linha de actuação L.A.1.3.01. Apoio financeiro a projectos de investimento empresarial, para promover o crescimento sustentável, a competitividade e a criação e manutenção de emprego.
A respeito dos tipos de intervenção, nestas linhas prevêem-se os seguintes:
• 028 Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector do ensino superior.
• 021 Desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluído o investimento produtivo.
As ajudas propostas imputarão às aplicações orçamentais 09.A2.561A.770.0 e 05.A1.741A.770.0, nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação e/ou, de ser o caso, ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego de Promoção Económica, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2024
|
Manuel Vila López Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
|
Covadonga Toca Carús Directora do Instituto Galego de Promoção Económica
|
ANEXO I
Solicitudes concedidas
|
Expediente
|
Título do projecto
|
Acrónimo do projecto
|
Missão
|
Pontos
|
Orçamento
(€)
|
%
|
Subvenção
(€)
|
2024 (€)
|
2025 (€)
|
2026 (€)
|
2027 (€)
|
|
IN856C 2024/07
|
Regresso ao futuro do sector lácteo: inovação em território
|
LaZteo
|
1
|
78,70
|
3.089.056,00
|
|
1.584.779,56
|
367.175,40
|
396.658,85
|
548.686,72
|
272.258,59
|
|
Desagregação por entidade beneficiária
|
|
NIF
|
Empresa solicitante
|
Actividade
|
Orçamento
(€)
|
%
|
Subvenção (€)
|
2024 (€)
|
2025 (€)
|
2026 (€)
|
2027 (€)
|
|
F15000177
|
Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S.C.G. (líder)
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
427.400,21
|
60
|
256.440,13
|
79.929,00
|
76.414,20
|
76.275,60
|
23.821,33
|
|
Investimento produtivo para PME
|
0,00
|
0
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Total empresa
|
427.400,21
|
|
256.440,13
|
79.929,00
|
76.414,20
|
76.275,60
|
23.821,33
|
|
B72585391
|
Alternative Fats and Proteins of Galiza, S.L.U.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
234.194,96
|
60
|
140.516,98
|
43.701,60
|
39.384,00
|
40.092,00
|
17.339,38
|
|
Investimento produtivo para PME
|
450.000,00
|
35
|
157.500,00
|
0,00
|
15.750,00
|
78.750,00
|
63.000,00
|
|
Total empresa
|
684.194,96
|
|
298.016,98
|
43.701,60
|
55.134,00
|
118.842,00
|
80.339,38
|
|
B15726987
|
Cartogalicia, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
325.221,02
|
60
|
195.132,61
|
51.020,40
|
58.013,40
|
58.597,20
|
27.501,61
|
|
Investimento produtivo para PME
|
99.766,18
|
35
|
34.918,16
|
0,00
|
3.618,15
|
18.255,82
|
13.044,19
|
|
Total empresa
|
424.987,20
|
|
230.050,77
|
51.020,40
|
61.631,55
|
76.853,02
|
40.545,80
|
|
B15350358
|
Elmega, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
233.137,86
|
60
|
139.882,72
|
41.300,40
|
41.900,40
|
41.900,40
|
14.781,52
|
|
Investimento produtivo para PME
|
225.000,00
|
35
|
78.750,00
|
0,00
|
3.937,50
|
39.375,00
|
35.437,50
|
|
Total empresa
|
458.137,86
|
|
218.632,72
|
41.300,40
|
45.837,90
|
81.275,40
|
50.219,02
|
|
B27518547
|
Innogando, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
409.617,70
|
60
|
245.770,62
|
83.692,20
|
73.656,00
|
73.656,60
|
14.765,82
|
|
Investimento produtivo para PME
|
299.850,00
|
35
|
104.947,50
|
0,00
|
14.048,00
|
52.420,50
|
38.479,00
|
|
Total empresa
|
709.467,70
|
|
350.718,12
|
83.692,20
|
87.704,00
|
126.077,10
|
53.244,82
|
|
NIF
|
Empresa solicitante
|
Actividade
|
Orçamento
(€)
|
%
|
Subvenção (€)
|
2024 (€)
|
2025 (€)
|
2026 (€)
|
2027 (€)
|
|
B70314570
|
Porto-Muíños, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
384.868,07
|
60
|
230.920,84
|
67.531,80
|
69.937,20
|
69.363,60
|
24.088,24
|
|
Investimento produtivo para PME
|
0,00
|
0
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Total empresa
|
384.868,07
|
|
230.920,84
|
67.531,80
|
69.937,20
|
69.363,60
|
24.088,24
|
|
Expediente
|
Título do projecto
|
Acrónimo do projecto
|
Missão
|
Pontos
|
Orçamento
(€)
|
%
|
Subvenção
(€)
|
2024 (€)
|
2025 (€)
|
2026 (€)
|
2027 (€)
|
|
IN856C 2024/06
|
Inteligência artificial e biotecnologia adaptadas a novas ferramentas de intervenção em pessoas maiores para incrementar os anos de vida saudável
|
AI-VIDDA
|
3
|
63,33
|
3.652.823,64
|
|
1.656.961,92
|
172.115,40
|
514.442,42
|
475.332,07
|
495.072,03
|
|
Desagregação por entidade beneficiária
|
|
NIF
|
Empresa solicitante
|
Actividade
|
Orçamento
(€)
|
%
|
Subvenção (€)
|
2024 (€)
|
2025 (€)
|
2026 (€)
|
2027 (€)
|
|
A87332292
|
Geriavi, S.A.U. (líder)
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
629.536,90
|
60
|
377.722,14
|
39.296,40
|
95.421,60
|
116.103,00
|
126.901,14
|
|
Investimento produtivo (*)
|
512.000,00
|
0(*)
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Total empresa
|
1.141.536,90
|
|
377.722,14
|
39.296,40
|
95.421,60
|
116.103,00
|
126.901,14
|
|
B15850647
|
Balidea Consulting & Programing, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
388.715,68
|
60
|
233.229,41
|
25.497,60
|
63.382,20
|
71.786,40
|
72.563,21
|
|
Investimento produtivo para PME
|
130.000,00
|
25
|
32.500,00
|
0,00
|
7.500,00
|
12.500,00
|
12.500,00
|
|
Total empresa
|
518.715,68
|
|
265.729,41
|
25.497,60
|
70.882,20
|
84.286,40
|
85.063,21
|
|
B36409290
|
Hifas da Terra, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
395.499,79
|
60
|
237.299,87
|
41.370,60
|
65.057,40
|
72.369,60
|
58.502,27
|
|
Investimento produtivo para PME
|
193.882,15
|
25
|
48.470,54
|
0,00
|
48.470,54
|
0,00
|
0,00
|
|
Total empresa
|
589.381,94
|
|
285.770,41
|
41.370,60
|
113.527,94
|
72.369,60
|
58.502,27
|
|
NIF
|
Empresa solicitante
|
Actividade
|
Orçamento
(€)
|
%
|
Subvenção (€)
|
2024 (€)
|
2025 (€)
|
2026 (€)
|
2027 (€)
|
|
B32379125
|
Academia Trinidad, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
272.341,25
|
60
|
163.404,75
|
21.761,40
|
45.840,60
|
61.929,60
|
33.873,15
|
|
Investimento produtivo para PME
|
69.734,57
|
35
|
24.407,10
|
0,00
|
8.736,88
|
8.736,87
|
6.933,35
|
|
Total empresa
|
342.075,82
|
|
187.811,85
|
21.761,40
|
54.577,48
|
70.666,47
|
40.806,50
|
|
B09633546
|
Niucom 180, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
402.422,59
|
60
|
241.453,55
|
21.979,80
|
55.406,40
|
61.402,20
|
102.665,15
|
|
Investimento produtivo para PME
|
250.000,00
|
25
|
62.500,00
|
0,00
|
62.500,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Total empresa
|
652.422,59
|
|
303.953,55
|
21.979,80
|
117.906,40
|
61.402,20
|
102.665,15
|
|
B36927515
|
Inovalabs Digital, S.L.
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas
|
371.731,27
|
60
|
223.038,76
|
22.209,60
|
60.578,40
|
60.665,40
|
79.585,36
|
|
Investimento produtivo para PME
|
36.959,44
|
35
|
12.935,80
|
0,00
|
1.548,40
|
9.839,00
|
1.548,40
|
|
Total empresa
|
408.690,71
|
|
235.974,56
|
22.209,60
|
62.126,80
|
70.504,40
|
81.133,76
|
(*) Nos casos em que uma grande empresa assuma todo ou parte do investimento produtivo do projecto, deverá justificar o cumprimento dos requisitos e a realização da actividade (Instrução 1/2024, de 18 de abril de 2024). As grandes empresas não poderão ser beneficiárias da parte de ajudas ao investimento produtivo, tal como estabelece o artigo 4.2 das bases reguladoras da ajuda.
ANEXO II
Solicitudes desestimado
|
Expediente
|
Acrónimo do projecto
|
Empresa solicitante
|
NIF
|
Causa
|
|
IN856C 2024/10
|
H2RCV
|
Maquinaria Agrícola Cancela, S.L.U.
|
B15549744
|
1
|
|
Causa de desestimação
|
|
1
|
Não atingir os 60 pontos que exixir o artigo 29.2 das bases reguladoras da ajuda
|
ANEXO III
Solicitudes inadmitidas
|
Expediente
|
Acrónimo do projecto
|
Empresa solicitante
|
NIF
|
Causa
|
|
IN856C 2024/1
|
EcoQPlast
|
Polymer Loop, S.L.
|
B15961030
|
1
|
|
IN856C 2024/2
|
MITAKUA
|
Nueva Pescanova Biomarine Center, S.L.
|
B94151719
|
5
|
|
IN856C 2024/3
|
DESCARBUQUE
|
Cooperativa de Armadores de Pesca dele Puerto de Vigo, Sociedad Cooperativa Gallega
|
F36608131
|
3
|
|
IN856C 2024/4
|
GATE to SUST
|
Viaqua Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.L.U.
|
A66141185
|
1 e 4
|
|
IN856C 2024/5
|
ecoMARINE
|
Magallanes Renováveis, S.L.
|
B94015963
|
3
|
|
IN856C 2024/8
|
LYCTUS
|
Aptadegrad, S.L.
|
B09800905
|
3
|
|
IN856C 2024/9
|
COWMISSION
|
PS Vet Dairyquality, S.L.
|
B70437363
|
1
|
|
IN856C 2024/11
|
MEXILLONG
|
Angulas Aguinaga, S.A.
|
A20922811
|
2, 3
|
|
Causas de inadmissão
|
|
1
|
Não cumprir o mínimo do 30 % do orçamento total do projecto, no caso de projectos que incluam investimento produtivo vinculado à parte científico-técnica, tal como estabelece o artigo 2.2 das bases reguladoras da ajuda.
|
|
2
|
Não cumprir a composição mínima de PME do consórcio, tal e como estabelece o artigo 3.1 das bases reguladoras da ajuda.
|
|
3
|
Não cumprir as percentagens de participação nos projectos: nenhum membro do consórcio pode contar com um orçamento individual inferior ao 10 % do custo total subvencionável, tal e como estabelece o artigo 3.2 das bases reguladoras da ajuda.
|
|
4
|
Não cumprir o artigo 4.3 das bases reguladoras que estabelece que não podem ser beneficiárias da ajuda as empresas em crise.
|
|
5
|
Não apresentar a documentação que o artigo 26.2 das bases reguladoras da ajuda considera não emendable.
|