DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Páx. 62394

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, pela que se adjudicam as ajudas da Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza RIS3 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN856C).

A Resolução de 18 de janeiro de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027.

Os artigos 3 e 4 das bases reguladoras estabelecem os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para optar às ajudas.

Uma vez finalizada a revisão administrativa, os órgãos instrutores formularam a proposta de inadmissão das solicitudes que não cumpriam as exixencias contidas nas bases reguladoras, conforme o estabelecido no artigo 26.8 da convocação.

As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 28 das bases reguladoras.

A Comissão de Selecção prevista no artigo 27 das bases reguladoras reuniu-se o dia 4 de novembro de 2024 e elaborou uma relação, por ordem decrescente de pontuação, das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário. Esta relação inclui a pontuação, o orçamento subvencionável e a subvenção que corresponde ao projecto global e a cada uma das entidades.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhe conjuntamente à pessoa titular da direcção da Agência Galega de Inovação e à pessoa titular do Instituto Galego de Promoção Económica, segundo o estabelecido no artigo 31.1 da convocação.

Mediante a Resolução de 15 de novembro de 2024, do presidente da Agência Galega de Inovação, designa-se a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional como órgão competente da Agência Galega de Inovação para ditar as resoluções que correspondam no procedimento de concessão de subvenções ao amparo da convocação de ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza (código de procedimento IN856C).

Uma vez realizada a instrução do procedimento, em vista do informe emitido pela Comissão de Selecção e por proposta dos órgãos instrutores,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas aos projectos que figuram como anexo I a esta proposta, por ordem decrescente de pontuação, com cargo às aplicações orçamentais 09.A2.561A.770.0 e 05.A1.741A.770.0.

Segundo. Desestimar as solicitudes que figuram como anexo II a esta proposta por atingir uma pontuação inferior a 60 pontos, de conformidade com o disposto no artigo 29.2 das bases reguladoras.

Terceiro. Inadmitir as solicitudes que figuram como anexo III a esta proposta pelas causas que se detalham.

As ajudas desta convocação estão co-financiado pela União Europeia ao amparo do programa A Galiza Feder 2021-2027, objectivo político OP1, Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação, nas seguintes prioridades, objectivos específicos e linhas de actuação:

• Prioridade 1.A Transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.1. Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas; linha de actuação L.A.1.1.02. Apoio para impulsionar a definição e implantação de projectos transformadores e de impacto em correntes de valor estratégicas no marco da S3 (missões) mediante a colaboração e transferência entre os diferentes agentes do Sistema regional de inovação.

• Prioridade 1.A Transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de postos de trabalho nestas empresas, também mediante investimentos produtivos; linha de actuação L.A.1.3.01. Apoio financeiro a projectos de investimento empresarial, para promover o crescimento sustentável, a competitividade e a criação e manutenção de emprego.

A respeito dos tipos de intervenção, nestas linhas prevêem-se os seguintes:

• 028 Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector do ensino superior.

• 021 Desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluído o investimento produtivo.

As ajudas propostas imputarão às aplicações orçamentais 09.A2.561A.770.0 e 05.A1.741A.770.0, nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação e/ou, de ser o caso, ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego de Promoção Económica, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2024

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia
de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional

Covadonga Toca Carús
Directora do Instituto Galego
de Promoção Económica

ANEXO I

Solicitudes concedidas

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

Missão

Pontos

Orçamento

(€)

%

Subvenção

(€)

2024 (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

IN856C 2024/07

Regresso ao futuro do sector lácteo: inovação em território

LaZteo

1

78,70

3.089.056,00

1.584.779,56

367.175,40

396.658,85

548.686,72

272.258,59

Desagregação por entidade beneficiária

NIF

Empresa solicitante

Actividade

Orçamento

(€)

%

Subvenção (€)

2024 (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

F15000177

Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S.C.G. (líder)

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

427.400,21

60

256.440,13

79.929,00

76.414,20

76.275,60

23.821,33

Investimento produtivo para PME

0,00

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total empresa

427.400,21

256.440,13

79.929,00

76.414,20

76.275,60

23.821,33

B72585391

Alternative Fats and Proteins of Galiza, S.L.U.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

234.194,96

60

140.516,98

43.701,60

39.384,00

40.092,00

17.339,38

Investimento produtivo para PME

450.000,00

35

157.500,00

0,00

15.750,00

78.750,00

63.000,00

Total empresa

684.194,96

298.016,98

43.701,60

55.134,00

118.842,00

80.339,38

B15726987

Cartogalicia, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

325.221,02

60

195.132,61

51.020,40

58.013,40

58.597,20

27.501,61

Investimento produtivo para PME

99.766,18

35

34.918,16

0,00

3.618,15

18.255,82

13.044,19

Total empresa

424.987,20

230.050,77

51.020,40

61.631,55

76.853,02

40.545,80

B15350358

Elmega, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

233.137,86

60

139.882,72

41.300,40

41.900,40

41.900,40

14.781,52

Investimento produtivo para PME

225.000,00

35

78.750,00

0,00

3.937,50

39.375,00

35.437,50

Total empresa

458.137,86

218.632,72

41.300,40

45.837,90

81.275,40

50.219,02

B27518547

Innogando, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

409.617,70

60

245.770,62

83.692,20

73.656,00

73.656,60

14.765,82

Investimento produtivo para PME

299.850,00

35

104.947,50

0,00

14.048,00

52.420,50

38.479,00

Total empresa

709.467,70

350.718,12

83.692,20

87.704,00

126.077,10

53.244,82

NIF

Empresa solicitante

Actividade

Orçamento

(€)

%

Subvenção (€)

2024 (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

B70314570

Porto-Muíños, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

384.868,07

60

230.920,84

67.531,80

69.937,20

69.363,60

24.088,24

Investimento produtivo para PME

0,00

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total empresa

384.868,07

230.920,84

67.531,80

69.937,20

69.363,60

24.088,24

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

Missão

Pontos

Orçamento

(€)

%

Subvenção

(€)

2024 (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

IN856C 2024/06

Inteligência artificial e biotecnologia adaptadas a novas ferramentas de intervenção em pessoas maiores para incrementar os anos de vida saudável

AI-VIDDA

3

63,33

3.652.823,64

1.656.961,92

172.115,40

514.442,42

475.332,07

495.072,03

Desagregação por entidade beneficiária

NIF

Empresa solicitante

Actividade

Orçamento

(€)

%

Subvenção (€)

2024 (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

A87332292

Geriavi, S.A.U. (líder)

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

629.536,90

60

377.722,14

39.296,40

95.421,60

116.103,00

126.901,14

Investimento produtivo (*)

512.000,00

0(*)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total empresa

1.141.536,90

377.722,14

39.296,40

95.421,60

116.103,00

126.901,14

B15850647

Balidea Consulting & Programing, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

388.715,68

60

233.229,41

25.497,60

63.382,20

71.786,40

72.563,21

Investimento produtivo para PME

130.000,00

25

32.500,00

0,00

7.500,00

12.500,00

12.500,00

Total empresa

518.715,68

265.729,41

25.497,60

70.882,20

84.286,40

85.063,21

B36409290

Hifas da Terra, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

395.499,79

60

237.299,87

41.370,60

65.057,40

72.369,60

58.502,27

Investimento produtivo para PME

193.882,15

25

48.470,54

0,00

48.470,54

0,00

0,00

Total empresa

589.381,94

285.770,41

41.370,60

113.527,94

72.369,60

58.502,27

NIF

Empresa solicitante

Actividade

Orçamento

(€)

%

Subvenção (€)

2024 (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

B32379125

Academia Trinidad, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

272.341,25

60

163.404,75

21.761,40

45.840,60

61.929,60

33.873,15

Investimento produtivo para PME

69.734,57

35

24.407,10

0,00

8.736,88

8.736,87

6.933,35

Total empresa

342.075,82

187.811,85

21.761,40

54.577,48

70.666,47

40.806,50

B09633546

Niucom 180, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

402.422,59

60

241.453,55

21.979,80

55.406,40

61.402,20

102.665,15

Investimento produtivo para PME

250.000,00

25

62.500,00

0,00

62.500,00

0,00

0,00

Total empresa

652.422,59

303.953,55

21.979,80

117.906,40

61.402,20

102.665,15

B36927515

Inovalabs Digital, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas

371.731,27

60

223.038,76

22.209,60

60.578,40

60.665,40

79.585,36

Investimento produtivo para PME

36.959,44

35

12.935,80

0,00

1.548,40

9.839,00

1.548,40

Total empresa

408.690,71

235.974,56

22.209,60

62.126,80

70.504,40

81.133,76

(*) Nos casos em que uma grande empresa assuma todo ou parte do investimento produtivo do projecto, deverá justificar o cumprimento dos requisitos e a realização da actividade (Instrução 1/2024, de 18 de abril de 2024). As grandes empresas não poderão ser beneficiárias da parte de ajudas ao investimento produtivo, tal como estabelece o artigo 4.2 das bases reguladoras da ajuda.

ANEXO II

Solicitudes desestimado

Expediente

Acrónimo do projecto

Empresa solicitante

NIF

Causa

IN856C 2024/10

H2RCV

Maquinaria Agrícola Cancela, S.L.U.

B15549744

1

Causa de desestimação

1

Não atingir os 60 pontos que exixir o artigo 29.2 das bases reguladoras da ajuda

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas

Expediente

Acrónimo do projecto

Empresa solicitante

NIF

Causa

IN856C 2024/1

EcoQPlast

Polymer Loop, S.L.

B15961030

1

IN856C 2024/2

MITAKUA

Nueva Pescanova Biomarine Center, S.L.

B94151719

5

IN856C 2024/3

DESCARBUQUE

Cooperativa de Armadores de Pesca dele Puerto de Vigo, Sociedad Cooperativa Gallega

F36608131

3

IN856C 2024/4

GATE to SUST

Viaqua Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.L.U.

A66141185

1 e 4

IN856C 2024/5

ecoMARINE

Magallanes Renováveis, S.L.

B94015963

3

IN856C 2024/8

LYCTUS

Aptadegrad, S.L.

B09800905

3

IN856C 2024/9

COWMISSION

PS Vet Dairyquality, S.L.

B70437363

1

IN856C 2024/11

MEXILLONG

Angulas Aguinaga, S.A.

A20922811

2, 3

Causas de inadmissão

1

Não cumprir o mínimo do 30 % do orçamento total do projecto, no caso de projectos que incluam investimento produtivo vinculado à parte científico-técnica, tal como estabelece o artigo 2.2 das bases reguladoras da ajuda.

2

Não cumprir a composição mínima de PME do consórcio, tal e como estabelece o artigo 3.1 das bases reguladoras da ajuda.

3

Não cumprir as percentagens de participação nos projectos: nenhum membro do consórcio pode contar com um orçamento individual inferior ao 10 % do custo total subvencionável, tal e como estabelece o artigo 3.2 das bases reguladoras da ajuda.

4

Não cumprir o artigo 4.3 das bases reguladoras que estabelece que não podem ser beneficiárias da ajuda as empresas em crise.

5

Não apresentar a documentação que o artigo 26.2 das bases reguladoras da ajuda considera não emendable.