DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Páx. 62390

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 13 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B ou C, competência deste departamento, ou de formação no trabalho do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal correspondentes aos exercícios 2024 e 2025 (código de procedimento TR301V).

BDNS (Identif.): 796421.

De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação

1. A ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas do Sistema de Formação Profissional dos graus A, B ou C, ou de especialidades formativas do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal, financiadas por esta conselharia.

Não se inclui no âmbito de aplicação desta ordem a formação dada nos programas integrados de emprego, nos obradoiros de emprego ou nas acções formativas financiadas com fundos procedentes do Mecanismo para a recuperação e resiliencia.

2. Por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções, referidas às acções formativas que se iniciem no período compreendido entre o 1 de dezembro de 2024, dia da entrada em vigor desta ordem, e o 31 de outubro de 2025 (ambos incluídos).

Segundo. Pessoas beneficiárias

1. Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções em conceito de bolsas e ajudas objecto da presente convocação as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas recolhidas no artigo 1 e que reúnam os requisitos exixir com carácter geral nesta ordem, assim como os particulares estabelecidos para cada tipo de bolsa ou ajuda.

2. Para os efeitos do indicado no ponto 1 deste artigo, terão a consideração de pessoas trabalhadoras desempregadas aquelas inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza com situação laboral como não ocupadas, na data de validação da acta de selecção do estudantado pelos centros de emprego.

Também poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas trabalhadoras que, tendo a condição laboral de ocupadas no momento de validação da acta de selecção pelos centros de emprego naqueles procedimentos e supostos em que esteja permitida a participação de pessoas trabalhadoras ocupadas, adquiram a condição de pessoas trabalhadoras desempregadas inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza durante o período de desenvolvimento da acção formativa.

Neste caso, só terão direito a perceber as ajudas que lhes possam corresponder desde o primeiro dia do mês seguinte a aquele em que adquiram a condição de pessoa desempregada. No suposto de que desapareça o facto causante, perder-se-á o direito a perceber a ajuda a partir do primeiro dia do mês seguinte a aquele em que tenha lugar esta situação.

A pessoa beneficiária deve comprometer-se a manter os requisitos que lhe permitem o acesso à subvenção durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito, de tal maneira que, se deixasse de cumprí-los, estará obrigada a comunicá-lo por escrito ao órgão competente para resolver, no prazo de cinco dias hábeis desde que se produza tal circunstância.

Terceiro. Tipoloxía de bolsas e ajudas

As tipoloxías de bolsas e ajudas reguladas por esta ordem são as seguintes:

• Bolsas de assistência para os seguintes colectivos:

◦ Pessoas com deficiência reconhecida em grau igual ou superior ao 33 %.

◦ Membros integrantes de uma família numerosa.

◦ Membros integrantes de uma família monoparental.

◦ Vítimas de violência de género.

• Ajudas por participar na acção formativa:

◦ Para transporte público, urbano e interurbano.

◦ Para transporte em veículo próprio.

◦ Para manutenção.

◦ Para alojamento e manutenção.

◦ Para conciliação.

Quarto. Financiamento

Para o financiamento destas ajudas destina-se um crédito total de 10.060.000 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo à aplicação orçamental 44.03.323A.480.0, códigos de projecto 2013 00545 e 2021 00149.

A distribuição do montante por anualidades especifica-se na seguinte tabela:

Aplicação

Projecto

Anualidade 2024

Anualidade 2025

44.03.323A.480.0

2013 00545

60.000 €

500.000 €

2021 00149

500.000 €

9.000.000 €

Total

560.000 €

9.500.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

A pessoa trabalhadora desempregada deverá apresentar a sua solicitude no prazo de um mês desde a sua incorporação à acção formativa, ou desde que tenha lugar o facto causante que determina o direito.

A apresentação da solicitude fora de prazo dará lugar à sua inadmissão sem mais trâmites.

Sexto. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado do anexo I, procedimento TR301V, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Sétimo. Data de entrada em vigor da ordem

A ordem entrará em vigor o dia 1 de dezembro de 2024.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração