DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Páx. 62401

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I).

O 19 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I). Esta resolução modificou mediante a Resolução de 28 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 48, de 7 de março).

O artigo 2 das bases reguladoras nos seus números 1 e 2 assinala o seguinte:

1. As ajudas previstas nesta convocação financiar-se-ão com um crédito total de 5.500.000,00 euros, imputables à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2022 00001, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024 e 2025. O orçamento divide-se em três linhas de actuação subvencionáveis: a linha 1, Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos, com um orçamento de 1.255.000,00 euros para a linha 1.1 e 1.355.000,00 euros para a linha 1.2; a linha 2, Projectos digitais vinculados a recursos turísticos enogastronómicos, com um orçamento de 590.000,00 euros, e a linha 3, Criação e/ou ampliação e melhora da capacidade de alojamento da contorna turística para a posta em valor da enogastronomía da Galiza, com um orçamento de 2.300.000,00 euros.

2. As subvenções previstas nesta resolução financiar-se-ão com o seguinte detalhe:

Linhas

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total

Linha 1.1

627.500,00 €

627.500,00 €

1.255.000,00 €

Linha 1.2

677.500,00 €

677.500,00 €

1.355.000,00 €

Linha 2

295.000,00 €

295.000,00 €

590.000,00 €

Linha 3

1.150.000,00 €

1.150.000,00 €

2.300.000,00 €

Total

2.750.000,00 €

2.750.000,00 €

5.500.000,00 €

Uma vez finalizado o prazo de solicitudes estabelecido pela resolução de convocação e avaliadas todas as solicitudes apresentadas, comprovou-se que algumas das linhas de ajuda esgotaram totalmente o crédito e outras tinham remanente de crédito, tal e como se reflecte a seguir:

Conceito

Ano 2024

Ano 2025

Solicitudes concedidas

Solicitudes em lista de aguarda

Solicitudes concedidas

Solicitudes em lista de aguarda

Eixo 1

Linha 1.1

Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos. Rehabilitação e reforma sustentável.

10

9

6

13

Eixo 2

Linha 1.2

Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos. Energias renováveis.

2

0

7

0

Eixo 3

Linha 2

Projectos digitais vencellados a recursos turísticos enogastronómicos.

6

0

3

0

Eixo 4

Linha 3

Ampliação e melhora da capacidade de alojamento da contorna turística para a posta em valor da enogastronomía da Galiza.

5

0

8

0

Como se pode comprovar no anterior quadro, a linha 1.1 «Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos. Rehabilitação e reforma sustentável», recebeu um maior número de solicitudes em relação com o resto das linhas, pelo que existem 22 solicitudes (9 correspondentes à anualidade 2024 e 13 vencelladas à anualidade 2025) em lista de aguarda, que se encontram em condições de poder ser resolvidas favoravelmente já que cumprem com todos os requisitos estabelecidos na ordem de convocação.

O maior número de solicitudes vencelladas à linha 1.1 deriva das dificuldades para poder actuar em instalações preexistentes para levar a cabo obras de ampliação e melhora (encadrables na linha 3), no que diz respeito à obtenção dos preceptivos permissões ou licenças, já que muitos dos imóveis em que se desenvolveriam essas actuações estão sujeitos a algum tipo de protecção, o que dificulta a intervenção que se vai realizar (para o cumprimento de prazos de execução), ou no que diz respeito à linhas 1.2 (energias renováveis) ou 2 (projectos digitais) não resultaram tão atractivas para as possíveis pessoas beneficiárias porque a maior parte das intervenções reclamadas focalizáronse na melhora das instalações preexistentes através de projectos de rehabilitação e reforma que as convertessem em instalações mais sustentáveis, em coerência com o objectivo principal do componente 14 do Plano de modernização e competitividade do sector turístico: a transformação e modernização do sector turístico em Espanha através da sustentabilidade e a digitalização, aumentando a sua competitividade e resiliencia.

Em vista desta situação, o número de solicitudes que se encontram em lista de aguarda e que estariam em condições de poder ser resolvidas, o 13.9.2024 propôs à Comissão Bilateral entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Comunidade Autónoma da Galiza uma modificação nos importes, tal e como se recolhe no seguinte quadro:

Actuações

Total

Eixo 1

Linha 1.1

Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos. Rehabilitação e reforma sustentável.

2.533.000,00 €

Eixo 2

Linha 1.2

Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos. Energias renováveis.

550.000,00 €

Eixo 3

Linha 2

Projectos digitais vencellados a recursos turísticos enogastronómicos.

550.000,00 €

Eixo 4

Linha 3

Ampliação e melhora da capacidade de alojamento da contorna turística para a posta em valor da enogastronomía da Galiza.

1.867.000,00 €

Total

5.500.000,00 €

O 24.9.2024 a Comissão Bilateral entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Comunidade Autónoma da Galiza aprova a anterior modificação para poder resolver favoravelmente todas as solicitudes apresentadas e completas e assim poder executar os fundos incluídos na acção de coesão em destino (ACD) Alojamentos com encanto em destinos enogastronómicos da Galiza. Faz-se preciso transferir a modificação aprovada na Comissão Bilateral à Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I), e, deste modo, resolver as solicitudes apresentadas e que se encontram em lista de aguarda.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação do anexo I da Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I)

Modificam-se os artigos 2.1 e 2.2 do anexo I da Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I), nos termos que se recolhem a seguir:

Um. O artigo 2.1 fica redigido nos seguintes termos:

«As ajudas previstas nesta convocação financiar-se-ão com um crédito total de 5.500.000,00 euros, imputables à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2022 00001, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024 e 2025. O orçamento divide-se em três linhas de actuação subvencionáveis: a linha 1, Adequação e embelecemento de estabelecimentos enoturísticos, com um orçamento de 2.533.000,00 euros para a linha 1.1 e 550.000,00 euros para a linha 1.2; a linha 2, Projectos digitais vinculados a recursos turísticos enogastronómicos, com um orçamento de 550.000,00 euros, e a linha 3, Criação e/ou ampliação e melhora da capacidade de alojamento da contorna turística para a posta em valor da enogastronomía da Galiza, com um orçamento de 1.867.000,00 euros».

Dois. O artigo 2.2 fica redigido nos seguintes termos:

«As subvenções previstas nesta resolução financiar-se-ão com o seguinte detalhe:

Linhas

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total

Linha 1.1

1.000.000,00 €

1.533.000,00 €

2.533.000,00 €

Linha 1.2

275.000,00 €

275.000,00 €

550.000,00 €

Linha 2

275.000,00 €

275.000, 00 €

550.000,00 €

Linha 3

650.000,00 €

1.217.000,00 €

1.867.000,00 €

Total

2.200.000,00 €

3.300.000,00 €

5.500.000,00 €

Artigo 2. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza