DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Páx. 62406

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, convocado mediante a Resolução de 12 de agosto de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 159, de 20 de agosto), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 28 de outubro e 4 de novembro de 2024, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto), em relação com o primeiro exercício,

ACORDOU:

Primeiro. Anular, uma vez revistas as reclamações apresentadas, as seguintes perguntas do primeiro exercício:

• Turno de acesso livre:

– Parte primeira do cuestionario de conteúdo teórico: 23, 33, 40, 65, 68 e 84.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 123, 124, 125 e 126.

A correcção desta primeira parte do exercício faz-se sobre um total de 88 perguntas.

– Parte segunda do cuestionario de conteúdo prático: 91, 102, 111, 115 e 117.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 127, 128, 129 e 130.

A correcção desta segunda parte do exercício faz-se sobre um total de 29 perguntas.

• Turno de promoção interna:

– Parte primeira do cuestionario de conteúdo teórico: 3, 13, 20, 45, 48 e 64.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 101, 102, 103 e 104.

– Parte segunda do cuestionario de conteúdo prático: 71, 82, 91, 95 e 97.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 105, 106, 107 e 108.

A correcção do exercício faz-se sobre um total de 97 perguntas.

Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas seguintes perguntas:

No turno de acesso livre, a pergunta número 67, em que é correcta a alternativa b), e a número 118, em que é correcta a alternativa b).

Em correspondência com o anterior, no turno de promoção interna, a pergunta número 47, em que é correcta a alternativa b), e a número 98, em que é correcta a alternativa b).

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, e por Resolução de 7 de outubro de 2024, deste tribunal, publicada no tabuleiro de anúncios web corporativo funcionpublica.junta.gal, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que, no turno de acesso livre, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações, sempre e quando atinjam o mínimo do 50 % em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Se se dá o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício não é o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No acesso pelo turno de promoção interna, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Se se dá o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício não é o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Terceiro. Realizada a correcção em sessão de 13 de novembro de 2024, de acordo com as normas e critérios anteriores, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima um total de 9 pessoas aspirantes, fixando no número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Para a obtenção do dito número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neto de aprovados assinalado do 40 % de respostas correctas netas em cada um dos blocos teórico e prático.

No turno de promoção interna, atingiram a pontuação mínima um total de 3 pessoas aspirantes, fixando no número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

São as pessoas que atingiram a mínima pontuação estabelecida do 40 % em cada parte do exercício no turno de acesso livre e do 50 % no turno de promoção interna. A respeito das pessoas que não atingiram alguma das ditas percentagens mínimas, publica-se a relação correspondente e declaram-se não aptas; assinalam para cada aspirante os blocos *1, *2 e *3 (=ambos os blocos) nos cales não se cumpriu a condição de percentagem mínima. Em razão aos ditos critérios, uma asignação de pontuações neste último grupo não seria homologable à dos restantes aspirantes.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2024

María José Campos Núñez
Presidenta do tribunal